Confira as questões passíveis de recursos no Exame AMRIGS
Prova é requisito para concorrer as vagas na Residência Médica. Prazo para recursos encerra na próxima quinta (27)
Aplicada no último domingo (23), o exame da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) é a porta de entrada para concorrer as vagas na Residência Médica, com a nota da prova objetiva sendo o principal critério para a seleção de candidatos aos programas de Residência Médica (PRMs) de acesso direto ou com pré-requisito das instituições que aderem ao processo. Nisso, os nossos professores já analisaram todo o conteúdo, identificando as questões passíveis de anulação. Por fim, vale lembrar que o prazo para interposição de recursos segue até a próxima quinta-feira, dia 27 de novembro.
Vale lembrar que este recurso serve como base para que você redija o seu próprio texto. Lembre-se de que recursos semelhantes podem ser desconsiderados , conforme o item 10.3.2 do edital . Ajuste com as suas palavras para garantir a individualidade da argumentação.
Ficou com alguma dúvida? Assista ao nosso podcast de correção da prova e esclareça todos os pontos antes de enviar o seu recurso.
RECURSO PREVENTIVA
Questão: 84
Tema: Conselhos de Saúde – Paridade
Gabarito preliminar: D
Gabarito correto: B
Justificativa
Sobre os conselhos de saúde, a assertiva II da questão afirma que:
“Sua composição deve garantir paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.”
Tal afirmação não corresponde ao que determina a legislação federal que rege os Conselhos de Saúde.
De acordo com a Lei Federal nº 8.142/1990, Art. 1º, § 2º:
“A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”
Assim, a composição obrigatória dos Conselhos de Saúde é definida da seguinte forma:
50% usuários,
25% trabalhadores da saúde,
25% gestores e prestadores.
Portanto, a paridade ocorre entre usuários e o conjunto dos demais segmentos, e não entre governo e sociedade civil, como afirma a assertiva II.
Dessa forma, a assertiva II está em desacordo com o texto legal, devendo ser considerada INCORRETA.
Conclusão
A alternativa que reflete corretamente a legislação vigente é a alternativa B — Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Solicita-se a retificação do gabarito para a alternativa B, conforme fundamentação legal apresentada.
Questão: 93
Tema: Interpretação de teste diagnóstico (LR–) em doença grave – Meningite bacteriana
Gabarito preliminar: B
Gabarito correto: A
Justificativa
O caso clínico descreve um adolescente com suspeita significativa de meningite bacteriana (febre, cefaleia intensa, vômitos e rigidez de nuca). Esta é uma doença reconhecidamente grave, potencialmente fatal, exigindo tratamento empírico imediato, mesmo antes da confirmação laboratorial.
Embora o teste apresente razão de verossimilhança negativa muito baixa (LR– = 0,01), o manejo de doenças graves segue o conceito de limiar de tratamento:
Em doenças altamente perigosas, mesmo probabilidades pós-teste muito baixas não são suficientes para suspender ou negar tratamento.
Assim, não é clinicamente aceitável descartar meningite bacteriana somente com base em um teste negativo — como propõe a alternativa B.
A conduta correta é iniciar antibioticoterapia empírica imediatamente, conforme preconizam diretrizes brasileiras e internacionais.
Referências oficiais que invalidam a alternativa B e confirmam a alternativa A
1) Ministério da Saúde – Guia de Vigilância em Saúde (GVS), Capítulo Meningites
“O tratamento deve ser instituído imediatamente diante de suspeita de meningite bacteriana, mesmo antes da confirmação diagnóstica.”
Isso demonstra que a conduta correta independe do resultado inicial de testes, reforçando a alternativa A.
2) Ministério da Saúde – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Meningite Bacteriana
“Na suspeita clínica de meningite bacteriana, a antibioticoterapia empírica deve ser iniciada prontamente, não devendo ser adiada por realização de exames.”
A alternativa B, ao “descartar” a meningite, contraria diretamente o PCDT do Ministério da Saúde.
3) Referência internacional – WHO (2025) – Guidelines on Meningitis
“Intravenous antimicrobial treatment should be administered as early as possible… The ‘1-hour window’ is regarded as the golden period for empiric therapy.”
A OMS reforça que tratamento precoce é obrigatório, mesmo diante de incertezas diagnósticas.
4) IDSA – Practice Guidelines for the Management of Bacterial Meningitis
Tunkel et al.
“Once bacterial meningitis is suspected, antimicrobial therapy should be administered as soon as possible.”
A literatura internacional é unânime.
Conclusão
A alternativa B não reflete a conduta recomendada para suspeita de meningite bacteriana, pois confiar exclusivamente em teste negativo e descartar o diagnóstico é contrário às diretrizes nacionais e internacionais de segurança do paciente.
A única alternativa alinhada às normas técnicas é:
Alternativa A – Iniciar antibioticoterapia empírica imediatamente.
Solicita-se a retificação do gabarito para a alternativa A.
RECURSO Questão 99
Nas bibliografias - Medicina Ambulatorial Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências e Tratado de Psiquiatria da ABP - indicadas não consta que a constipação causada pelo efeito anticolinérgico da Amitriptilina teria que ser com intervalos de até 4 dias sem evacuar. O efeito colateral de constipação é citado sem referir tempo sem evacuar.
Desta forma, a questão fica sem resposta.
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