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Confira as questões passíveis de recursos no Exame AMRIGS

Prova é requisito para concorrer as vagas na Residência Médica. Prazo para recursos encerra na próxima quinta (27)

Última atualização em 26/11/2025
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​Aplicada no último domingo (23), o exame da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) é a porta de entrada para concorrer as vagas na Residência Médica, com a nota da prova objetiva sendo o principal critério para a seleção de candidatos aos programas de Residência Médica (PRMs) de acesso direto ou com pré-requisito das instituições que aderem ao processo. Nisso, os nossos professores já analisaram todo o conteúdo, identificando as questões passíveis de anulação. Por fim, vale lembrar que o prazo para interposição de recursos segue até a próxima quinta-feira, dia 27 de novembro.

​Vale lembrar que este recurso serve como base para que você redija o seu próprio texto. Lembre-se de que recursos semelhantes podem ser desconsiderados , conforme o item 10.3.2 do edital . Ajuste com as suas palavras para garantir a individualidade da argumentação.


Ficou com alguma dúvida? Assista ao nosso podcast de correção da prova e esclareça todos os pontos antes de enviar o seu recurso.



RECURSO PREVENTIVA 


Questão: 84


Tema: Conselhos de Saúde – Paridade
Gabarito preliminar: D
Gabarito correto: B


Justificativa


Sobre os conselhos de saúde, a assertiva II da questão afirma que:

“Sua composição deve garantir paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.”

Tal afirmação não corresponde ao que determina a legislação federal que rege os Conselhos de Saúde.

De acordo com a Lei Federal nº 8.142/1990, Art. 1º, § 2º:

“A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”

Assim, a composição obrigatória dos Conselhos de Saúde é definida da seguinte forma:

  • 50% usuários,

Forma
  • 25% trabalhadores da saúde,

  • 25% gestores e prestadores.

Portanto, a paridade ocorre entre usuários e o conjunto dos demais segmentos, e não entre governo e sociedade civil, como afirma a assertiva II.

Dessa forma, a assertiva II está em desacordo com o texto legal, devendo ser considerada INCORRETA.

Forma


Conclusão

A alternativa que reflete corretamente a legislação vigente é a alternativa B — Apenas as assertivas I e III estão corretas.

Solicita-se a retificação do gabarito para a alternativa B, conforme fundamentação legal apresentada.


Questão: 93


Tema: Interpretação de teste diagnóstico (LR–) em doença grave – Meningite bacteriana

Gabarito preliminar: B

Gabarito correto: A

Forma


Justificativa


O caso clínico descreve um adolescente com suspeita significativa de meningite bacteriana (febre, cefaleia intensa, vômitos e rigidez de nuca). Esta é uma doença reconhecidamente grave, potencialmente fatal, exigindo tratamento empírico imediato, mesmo antes da confirmação laboratorial.


Embora o teste apresente razão de verossimilhança negativa muito baixa (LR– = 0,01), o manejo de doenças graves segue o conceito de limiar de tratamento:


Em doenças altamente perigosas, mesmo probabilidades pós-teste muito baixas não são suficientes para suspender ou negar tratamento.

Assim, não é clinicamente aceitável descartar meningite bacteriana somente com base em um teste negativo — como propõe a alternativa B.

A conduta correta é iniciar antibioticoterapia empírica imediatamente, conforme preconizam diretrizes brasileiras e internacionais.

Forma


Referências oficiais que invalidam a alternativa B e confirmam a alternativa A

1) Ministério da Saúde – Guia de Vigilância em Saúde (GVS), Capítulo Meningites

“O tratamento deve ser instituído imediatamente diante de suspeita de meningite bacteriana, mesmo antes da confirmação diagnóstica.”

 Isso demonstra que a conduta correta independe do resultado inicial de testes, reforçando a alternativa A.

Forma


2) Ministério da Saúde – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Meningite Bacteriana

“Na suspeita clínica de meningite bacteriana, a antibioticoterapia empírica deve ser iniciada prontamente, não devendo ser adiada por realização de exames.”

A alternativa B, ao “descartar” a meningite, contraria diretamente o PCDT do Ministério da Saúde.

Forma


3) Referência internacional – WHO (2025) – Guidelines on Meningitis

“Intravenous antimicrobial treatment should be administered as early as possible… The ‘1-hour window’ is regarded as the golden period for empiric therapy.”

A OMS reforça que tratamento precoce é obrigatório, mesmo diante de incertezas diagnósticas.

Forma


4) IDSA – Practice Guidelines for the Management of Bacterial Meningitis

Tunkel et al.

“Once bacterial meningitis is suspected, antimicrobial therapy should be administered as soon as possible.”

A literatura internacional é unânime.

Forma


Conclusão


A alternativa B não reflete a conduta recomendada para suspeita de meningite bacteriana, pois confiar exclusivamente em teste negativo e descartar o diagnóstico é contrário às diretrizes nacionais e internacionais de segurança do paciente.

A única alternativa alinhada às normas técnicas é:

Alternativa A – Iniciar antibioticoterapia empírica imediatamente.

Solicita-se a retificação do gabarito para a alternativa A.


RECURSO Questão 99


Nas bibliografias - Medicina Ambulatorial Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências e Tratado de Psiquiatria da ABP - indicadas não consta que a constipação causada pelo efeito anticolinérgico da Amitriptilina teria que ser com intervalos de até 4 dias sem evacuar. O efeito colateral de constipação é citado sem referir tempo sem evacuar.


Desta forma, a questão fica sem resposta.


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