Confira as questões passíveis de recursos para Agente, Escrivão e Delegado da Polícia Federal
Prova objetiva foi aplicada no último domingo (27). Prazo para interposição de recursos acontece entre os dias 30 e 31 de julho, no site da banca.
Aplicada no último domingo, dia 27 de julho, a prova do edital que contempla as carreiras de Agente, Escrivão e Delegado da Polícia Federal, já teve seu gabarito preliminar divulgado — e o período para interposição de recursos será oficialmente aberto entre 30 e 31 de julho de 2025, pelo site da banca.
Nosso time de professores especialistas informa que está analisando minuciosamente, e abaixo informa as questões passíveis de anulação identificadas até o momento. Este conteúdo será atualizado conforme novas questões passíveis de recursos forem apontadas pela nossa equipe.
INFORMÁTICA
QUESTÃO: O comando SELECT mostra que existe uma relação com uma tabela de nome produtos mediante id_produto.
MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO
FUNDAMENTO RECURSO: O comando INSERT inclui na coluna relacionamentos o valor 'id_produto REFERENCES produtos(id)', indicando textualmente um relacionamento. Contudo, essa não é a forma correta de criar uma chave estrangeira. Caso a chave fosse corretamente criada, o comando SELECT retornaria a referência. Nesse caso, a indicação de gabarito é Errado.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
QUESTÃO: "No âmbito do serviço de identificação do cidadão, compete à Polícia Federal definir especificações técnicas de documentos de segurança vinculados à identificação de pessoas naturais e regulamentar o procedimento a ser adotado em caso de divergência na verificação dos dados de pessoa natural."
MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO DE GABARITO
FUNDAMENTO RECURSO: Respeitosamente, requer-se a revisão do gabarito preliminar, uma vez que a assertiva deve ser considerada correta, por se apoiar em interpretação sistemática e razoável do Decreto nº 11.797/2023, que regulamenta a Lei nº 14.534/2023.
O art. 22 do referido Decreto dispõe expressamente:
“Art. 22. Compete à Polícia Federal, no âmbito do serviço de identificação do cidadão, propor à CEFIC os padrões e especificações técnicos de documentos de segurança vinculados à identificação de pessoas naturais e a regulamentação do procedimento a ser adotado em caso de divergência na verificação dos dados da pessoa natural.”
Embora a literalidade do texto diga que a PF “propõe à CEFIC”, a própria estrutura da norma deixa claro que a Polícia Federal é o órgão central no tocante às especificações técnicas e à definição de procedimentos, sendo a CEFIC um órgão colegiado de coordenação interinstitucional. Ou seja, a PF não se limita a sugerir: ela é a autoridade responsável pela formulação técnica e encaminhamento oficial das medidas relacionadas à segurança documental e identificação de pessoas naturais.
Assim, atribuir à Polícia Federal essa competência está dentro de uma interpretação razoável, teleológica e sistêmica do texto normativo. O item da questão, portanto, não está incorreto, apenas não descreve a cadeia administrativa completa (ou seja, que a PF propõe e a CEFIC delibera).
Além disso, o caput do art. 10 do mesmo Decreto, que define a competência da CEFIC, em momento algum o texto menciona a regulamentação do procedimento a ser adotado em caso de divergência na verificação de dados de pessoa natural, diferente da menção sobre as definição técnica de documentos de segurança vinculados à identificação de pessoas naturais.
Ora, se o próprio decreto não aponta como competência da CEFIC, em dispositivo que apresenta as competências do órgão, é totalmente desarrazoado trazer o item correspondente na prova como competência privativa da CEFIC.
Pelo contrário, o decreto traz essa competência nas definições das competência da Polícia Federal.
A manutenção do gabarito como “errado” induz o candidato a erro, ao exigir excessiva literalidade em um tema que admite interpretação sistemática e funcional, em especial tratando-se da Polícia Federal, que constitucional mente exerce papel central na segurança de documentos e dados.
Diante do exposto, requer-se:
A alteração do gabarito para CERTO, ou, alternativamente, a anulação do item, diante da existência de interpretação plausível e razoável, conforme entendimentos do próprio Cebraspe.
Termos em que, pede deferimento.
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