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Confira as questões passíveis de recursos para o Oficial de Justiça do TJ-SP

Veja as questões passíveis de contestação do resultado preliminar da prova para TJ-SP.

Última atualização em 18/12/2024
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Um dia após a publicação dos gabaritos preliminares, o nosso time de professores especialistas está analisando a prova para Oficial de Justiça do TJ-SP. Abaixo, as questões passíveis de recursos até o momento, e conforme a análise do nosso corpo docente identificar novas questões, atualizaremos este post.


Análise de recursos TJ-SP | Oficial de Justiça 

 

**Versão da Prova: Versão Imprensa (disponibilizada publicamente no site da Banca Vunesp). Para consultar a sua versão individual, acesse seu login no site e confira as questões abaixo. 

 

QUESTÃO 65 Thais possui uma dívida considerável com o Banco $, garantida por um automóvel. Sabendo que o banco está prestes a executar a garantia, Thais decide vender o seu carro para sua melhor amiga, Marina, que, sabendo da situação de Thais, concorda em receber o veículo. (...)” 

GABARITO RECURSO: Anulação.  
 
FUNDAMENTO RECURSO:  
A questão narrou uma situação em que uma dívida era garantida por um veículo. A devedora aliena esse veículo para sua melhor amiga, que conhecia sua situação de insolvência. O gabarito apresentado pela Banca, como correto, afirmava que se tratou “do instituto da fraude à execução, que pode envolver tanto a transmissão gratuita quando (sic) a onerosa de veículo”. 

Para além da situação configurar FRAUDE CONTRA CREDORES, nos precisos termos dos arts. 158 (garantia que se torna insuficiente) e 159 (porque, neste caso, a alienação foi onerosa com motivo para ser conhecida do outro contratante), do Código Civil (o que apontava para a alternativa A, já que o Banco, credor, poderia pedir mesmo a anulação do negócio – lembrar que a consequência da fraude contra credores é a anulabilidade), ainda, MAS COM MAIS RAZÃO, em nenhum momento se menciona no enunciado que havia alguma ação em andamento contra a devedora, o que é requisito para prefigurar a FRAUDE À EXECUÇÃO. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução, nos termos dos incisos do art. 792, do Código de Processo Civil: 

“I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; 

II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ; 

III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; 

IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; 

V - nos demais casos expressos em lei.” 

Nenhuma destas hipóteses está, explícita ou implicitamente, desenhada no texto, razão pela qual só se pode imaginar que o examinador, quando escreveu fraude à execução, assim o fez por seu equívoco, quando deveria ter ditado fraude contra credores, o que basta para se verificar a INVALIDADE da questão. 

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QUESTÃO 67 “A rede de supermercados ABC é acionada em uma ação de indenização por danos morais por um cliente que alega ter sido humilhado por um dos funcionários da loja. A rede de supermercados ABC decide nomear Daniel, funcionário do estoque, como preposto para representá-la na audiência de conciliação (...)” 

GABARITO RECURSO: Anulação. 

FUNDAMENTO RECURSO: Versava o teste sobre preposição e gerência, bem como sobre os poderes de representação. A alternativa que foi apontada como correta assim somente se poderia considerar SE DIVORCIADA DA LEITURA DO ENUNCIADO. É correto dizer que “se Daniel se fizer substituir no desempenho da preposição, sem autorização escrita, responderá pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas” (texto da assertiva C) porque esta é a literalidade do art. 1.169, do Código Civil (Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.). 

O problema, entretanto, narrou uma situação em que o preposto teria sido nomeado com a única finalidade de representar o preponente (Supermercados ABC) EM UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em DEMANDA JUDICIAL (ato que se pratica em juízo, pois). Daí que ao se ler o enunciado, nestes termos, o dispositivo que se aplicaria ao caso é o art. 1.176: “Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.”, o que se afinaria mais (ainda que também de solução duvidosa) com a assertiva A: “Daniel não poderia ter sido nomeado como preposto, uma vez que tal função deve ser exercida pelo gerente ou outro funcionário em cargo de direção ou chefia”. 

O desenho do enunciado, portanto, ofusca considerar-se a alternativa C como correta, porque o candidato somente lerá as assertivas em cotejo com aquilo que se escreve no corpo da questão (e a questão narrava, evidentemente, uma situação em que o funcionário seria nomeado preposto para participar de ato judicial/em juízo). 

Daí também ser de se bater pela INVALIDADE da resposta apontada como certa e, consequentemente, da questão. 

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