Confira o gabarito extraoficial da prova para Técnico Administrativo da PP-RS
Prova teórico-objetiva que contemplou a carreira de Técnico Administrativo da PP-RS foi aplicada na tarde deste domingo (9).
Aplicada na tarde deste domingo (9), a prova contempla o cargo de Técnico Administrativo da Polícia Penal do Rio Grande do Sul (PP-RS). O certame, organizado pela Fundatec, oferece 213 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva, e conta com iniciais de até R$ 9,7 mil para os aprovados.
Nisso, o corpo docente do Ceisc está analisando as questões da prova e, assim, apresenta o seu gabarito extraoficial da prova.
TIPO DA PROVA: 25
QUESTÃO 01 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 02 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 03 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 04 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 05 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 06 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 07 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 08 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 09 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 10 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 11 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 12
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 13 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 14 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 15 –
GABARITO:
COMENTÁRIO
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QUESTÃO 16 –
GABARITO
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 17 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 18 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 19 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 20 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 21 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 22 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 23 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 24 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 25 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 26 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 27 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 28 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 29 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 30 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 31 – Ana, Taís e Laura...
GABARITO: (B)
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 32- Analise a sequência...
GABARITO: (A)
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 33 – Foi realizada uma pesquisa...
GABARITO: (D)
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 34 – Analise os valores lógicos...
GABARITO: (E)
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 35 – Qual das frases a seguir...
GABARITO: (C)
COMENTÁRIO
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QUESTÃO 36 – Considerando que Ana...
GABARITO: (A)
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 37 – Alana é irmã...
GABARITO: (B)
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 38 – Analise a sequência finita a seguir:
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 39 – Assinale a alternativa que apresenta
GABARITO: (D)
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 40 – C onsidere a proposição "Se uma pessoa sabe tocar...
GABARITO: (E)
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 41 – Nos termos da Lei Complementar nº 16.449/2025, qu
GABARITO: (E)
COMENTÁRIO: até 10% faltas justificadas
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QUESTÃO 42 – Conforme previsão do Estatuto da Polícia Penal do
GABARITO: (B)
COMENTÁRIO: Governador
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QUESTÃO 43 – Analise a sentença abaixo, tendo por base o disposto no Estatuto da Polícia Penal do Rio Grande do Sul.
GABARITO: (D)
COMENTÁRIO: Item "III" está errado, pois o correto é 10 anos e não 5 anos.
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QUESTÃO 44 – Conforme o Decreto nº 57.389/2023, que...
GABARITO: (A)
COMENTÁRIO: Outras todas corretas
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QUESTÃO 45 – Maria, João e José são Policiais Penais...
GABARITO: (D)
COMENTÁRIO: Todos empatam nos critérios anteriores, mas joao é mais velho. Por isso a resposta é D.
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QUESTÃO 46 – Conforme a Instrução Normativa nº 014/2023 GAB/SUP,
GABARITO: (B)
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 47 – Nos termos da Instrução Normativa nº 014/2023 GAB/SUP,
GABARITO: (E)
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 48 – Durval de Assis cumpre pena de 15 anos
GABARITO: (D)
COMENTÁRIO: Diminui 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho
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QUESTÃO 49 – Nos termos da Lei nº 7.210/1984...
GABARITO: (A)
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 50 – A Instrução Normativa nº 001/2025 GAB/SUP instrui e ori
GABARITO: (C)
COMENTÁRIO: Certidão de quitação eleitoral não aparece como documento exigido para a televisita
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QUESTÃO 51 – Considerando as regras previstas...
GABARITO: (C)
COMENTÁRIO:
ASSUNTO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ABORDADA NA RT)
ALTERNATIVA CORRETA:C (ARTGO 37, III, CF/88)
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QUESTÃO 52 Joana, servidora pública...
GABARITO: (A)
COMENTÁRIO:
ASSUNTO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ABORDADA NA RT)
ALTERNATIVA CORRETA: A (
APENAS A ASSERTIVA I ESTÁ CORRETA), VEJAMOS:
ASSERTIVA I (CORRETA): ART. 38, II, CF/88
ASSERTIVA II (INCORRETA): ART. 38, V, CF/88
ASSERTIVA III (INCORRETA): ART. 38, IV, CF/88
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QUESTÃO 53 – Com base nos direitos previstos...
GABARITO: (E)
COMENTÁRIO:
ASSUNTO: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
ALTERNATIVA CORRETA: E
(ASSERTIVAS I, II E III CORRETAS), VEJAMOS:
ASSERTIVA I (CORRETA): ART. 5º, CAPUT, CF/88
ASSERTIVA II (CORRETA): ART. 6º, CAPUT, CF/88
ASSERTIVA III (CORRETA): ART. 6º, II, CF/88
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QUESTÃO 54 – Sobre o direito de greve...
GABARITO: (D)
COMENTÁRIO:
ASSUNTO: DIREITOS SOCIAIS
ALTERNATIVA CORRETA: D
APENAS A 1ª E 2ª PARTES CORRETAS
1ª PARTE: CORRETA: ART. 8º, V, CF/88
2ª PARTE: CORRETA: ART. 8º, V, CF/88
3ª PARTE: INCORRETA: ART. 9º, CF/88
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QUESTÃO 55 – De acordo com o que estabelece...
GABARITO: (C)
COMENTÁRIO:
Literalidade do art. 136-A da CE - À Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado, essencial à segurança pública e à execução penal, compete a segurança e a administração dos estabelecimentos penais, na forma da lei.
§ 2º Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais
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QUESTÃO 56 – Miguel é servidor Público...
GABARITO: (B) passível de recurso
COMENTÁRIO:
PODE CABER RECURSO, pois bem da verdade, nenhuma resposta está 100% correta. Explicando:
O artigo 116 afirma que “O servidor, ao completar 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, contados na forma desta lei, passará a perceber, respectivamente, o adicional de 15% (quinze por cento) ou 25% (vinte e cinco por cento) calculados na forma da lei. “
Ainda, o artigo 117 enuncia que “Para efeito de concessão dos adicionais será computado o tempo de serviço federal, estadual ou municipal, prestado à administração direta, autarquias e fundações de direito público.”
Assim, a resposta correta, em tese, seria a letra B.
Ocorre, porém, que o artigo 116, §2º, diz o seguinte:
A vantagem de que trata este artigo não será mais concedida a partir da data de vigência desta Lei, nos percentuais de 15% ou de 25%, exceto aos que tenham implementado, até a referida data, as condições de percepção
Esta lei citada é a Lei Complementar nº 10795/1996.
Sendo assim, esse adicional não é mais concedido atualmente a novos servidores, mas continua sendo devido àqueles que adquiriram o direito nas condições previstas pela legislação de transição.
O § 3º criou uma regra de transição - § 3º A gratificação adicional, a partir de data referida no parágrafo anterior, será concedida em percentual igual ao tempo de serviço em anos, à razão de 1% ao ano, computados até a data de vigência desta Lei, cabendo o pagamento somente ao implemento de 15 ou de 25 anos de tempo de serviço, respectivamente, considerando-se quando for o caso, para efeitos de percentual de concessão, fração superior a seis meses como um ano completo.
Para quem estava em atividade e ainda não havia completado os requisitos na data da mudança, o adicional passaria a ser calculado à razão de:
1% por ano de serviço, considerando-se o tempo de serviço computado até a data de vigência da LC nº 10.795/1996.
E esse percentual somente seria pago quando o servidor atingisse 15 ou 25 anos de serviço, conforme o caso.
Portanto, não se trata de um adicional que continua crescendo 1% a cada novo ano trabalhado atualmente.
O tempo considerado para essa regra de transição ficou limitado àquele existente na data de vigência da LC nº 10.795/1996.
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QUESTÃO 57 – De acordo com as previsões...
GABARITO: (D)
COMENTÁRIO:
Literalidade do artigo 129 e seu §1º
129 - Será concedida, ao servidor, licença:
I - para tratamento de saúde;
II - por acidente em serviço;
III - por motivo de doença em pessoa da família;
IV - à gestante, à adotante e à paternidade;
V - para prestação de serviço militar;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para acompanhar o cônjuge;
VIII - para o desempenho de mandato classista;
IX - prêmio por assiduidade;
X - para concorrer a mandato público eletivo;
XI - para o exercício de mandato eletivo;
XII - especial, para fins de aposentadoria.
§ 1º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.
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QUESTÃO 58 – Conforme o disposto...
GABARITO: (E)
COMENTÁRIO:
Todas estão corretas.
Os casos de demissão estão previstos no artigo 192 da CE.
I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade de readaptação;
IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;
VI - improbidade administrativa;
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QUESTÃO 59 – Conforme previsto textualmente...
GABARITO: (B)
COMENTÁRIO:
Literalidade do artigo 202 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.
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QUESTÃO 60 – João Doval...
GABARITO: (D)
COMENTÁRIO:
Artigo 7, São requisitos para ingresso no concurso público:
(...)
III - ter idade mínima de dezoito anos;
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QUESTÃO 61 – Nos termos do art.28...
GABARITO: (B)
COMENTÁRIO:
Pontualidade é o único requisito que não está previsto no artigo 28.
Art. 28 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, deve ficar em observação, e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:
I - disciplina;
II - eficiência;
III - responsabilidade;
IV - produtividade;
V - assiduidade.
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QUESTÃO 62 – João, policial penal...
GABARITO: (A)
COMENTÁRIO:
É exatamente o conceito da REVERSÃO - art. 44, “Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria
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QUESTÃO 63 – Maria, servidora da polícia...
GABARITO: (C)
COMENTÁRIO:
Conforme preceitua o art. 67, “O servidor que receber diárias e, por qualquer motivo não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. “
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QUESTÃO 64 – De acordo com as regras....
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 65 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 66 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 67 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 68 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 69 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 70 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 71 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 72
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 73 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 74 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 75 –
GABARITO:
COMENTÁRIO
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QUESTÃO 76 –
GABARITO
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 77 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 78 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 79 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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QUESTÃO 80 –
GABARITO:
COMENTÁRIO:
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