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Concursos

Confira o gabarito extraoficial da prova para Técnico Administrativo da PP-RS

Prova teórico-objetiva que contemplou a carreira de Técnico Administrativo da PP-RS foi aplicada na tarde deste domingo (9).

Última atualização em 09/08/2026
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Aplicada na tarde deste domingo (9), a prova contempla o cargo de Técnico Administrativo da Polícia Penal do Rio Grande do Sul (PP-RS). O certame, organizado pela Fundatec, oferece 213 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva, e conta com iniciais de até R$ 9,7 mil para os aprovados.

Nisso, o corpo docente do Ceisc está analisando as questões da prova e, assim, apresenta o seu gabarito extraoficial da prova.


 

TIPO DA PROVA:  25
 

QUESTÃO 01 –  

GABARITO:  
 
COMENTÁRIO:  

_________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 02 –  

GABARITO: 

COMENTÁRIO: 

 

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 03 –  

GABARITO: 

COMENTÁRIO: 

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 04 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 05 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 06 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 07 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO: 

 ________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 08 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

 

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 09 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:   

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QUESTÃO 10 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO: 

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 11 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 12  

GABARITO:  

COMENTÁRIO: 

_________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 13 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 14 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 15 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO 

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 16 –  

GABARITO 

COMENTÁRIO:   

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 17 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 18 – 

GABARITO:  

COMENTÁRIO: 

_________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 19 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 20 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 21 –  

GABARITO:  
 
COMENTÁRIO:  

_________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 22 –  

GABARITO: 

COMENTÁRIO: 

 

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 23 –  

GABARITO: 

COMENTÁRIO: 

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 24 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 25 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 26 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 27 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO: 

________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 28 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

 

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 29 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:   

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 30 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO: 

_________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 31 – Ana, Taís e Laura... 

GABARITO: (B) 

COMENTÁRIO:  

 ________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 32- Analise a sequência... 

GABARITO: (A) 

COMENTÁRIO

_________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 33 – Foi realizada uma pesquisa... 

GABARITO: (D) 

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 34 – Analise os valores lógicos... 

GABARITO: (E) 

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 35 – Qual das frases a seguir... 

GABARITO: (C) 

COMENTÁRIO 

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 36 – Considerando que Ana... 

GABARITO: (A) 

COMENTÁRIO:   

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 37 – Alana é irmã... 

GABARITO: (B) 

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 38 – Analise a sequência finita a seguir: 

GABARITO:  

COMENTÁRIO

_________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 39 – Assinale a alternativa que apresenta 

GABARITO: (D) 

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 40 – C onsidere a proposição "Se uma pessoa sabe tocar... 

GABARITO: (E) 

COMENTÁRIO:  

​_________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 41 – Nos termos da Lei Complementar nº 16.449/2025, qu 

GABARITO: (E) 
 
COMENTÁRIO: até 10% faltas justificadas 

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QUESTÃO 42 – Conforme previsão do Estatuto da Polícia Penal do 

GABARITO: (B) 

COMENTÁRIO: Governador 

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QUESTÃO 43 – Analise a sentença abaixo, tendo por base o disposto no Estatuto da Polícia Penal do Rio Grande do Sul. 

GABARITO: (D) 

COMENTÁRIO: Item "III" está errado, pois o correto é 10 anos e não 5 anos. 

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QUESTÃO 44 – Conforme o Decreto nº 57.389/2023, que... 

GABARITO: (A) 

COMENTÁRIO: Outras todas corretas 

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QUESTÃO 45 – Maria, João e José são Policiais Penais... 

GABARITO: (D) 

COMENTÁRIO: Todos empatam nos critérios anteriores, mas joao é mais velho. Por isso a resposta é D. 

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QUESTÃO 46 – Conforme a Instrução Normativa nº 014/2023 GAB/SUP, 

GABARITO: (B) 

COMENTÁRIO:  

 _________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 47 – Nos termos da Instrução Normativa nº 014/2023 GAB/SUP, 

GABARITO: (E) 

COMENTÁRIO

________________________________________________________________________________ 

QUESTÃO 48 – Durval de Assis cumpre pena de 15 anos 

GABARITO: (D) 

COMENTÁRIO:  Diminui 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho 

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QUESTÃO 49 – Nos termos da Lei nº 7.210/1984... 

GABARITO: (A) 

COMENTÁRIO:   

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QUESTÃO 50 – A Instrução Normativa nº 001/2025 GAB/SUP instrui e ori 

GABARITO: (C) 

COMENTÁRIO: Certidão de quitação eleitoral não aparece como documento exigido para a televisita

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QUESTÃO 51 – Considerando as regras previstas... 

GABARITO: (C) 

COMENTÁRIO:  

ASSUNTO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ABORDADA NA RT)  

ALTERNATIVA CORRETA:C (ARTGO 37, III, CF/88) 

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QUESTÃO 52 Joana, servidora pública... 

GABARITO: (A) 

COMENTÁRIO

ASSUNTO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ABORDADA NA RT) 

ALTERNATIVA CORRETA: A ( 

APENAS A ASSERTIVA I ESTÁ CORRETA), VEJAMOS: 

ASSERTIVA I (CORRETA): ART. 38, II, CF/88 

ASSERTIVA II (INCORRETA): ART. 38, V, CF/88 

ASSERTIVA III (INCORRETA): ART. 38, IV, CF/88 

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QUESTÃO 53 – Com base nos direitos previstos... 

GABARITO: (E) 

COMENTÁRIO:  

ASSUNTO: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 

ALTERNATIVA CORRETA: E  

(ASSERTIVAS I, II E III CORRETAS), VEJAMOS: 

ASSERTIVA I (CORRETA): ART. 5º, CAPUT, CF/88 

ASSERTIVA II (CORRETA): ART. 6º, CAPUT, CF/88 

ASSERTIVA III (CORRETA): ART. 6º, II, CF/88 

 

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QUESTÃO 54 – Sobre o direito de greve... 

GABARITO: (D) 

COMENTÁRIO:  

ASSUNTO: DIREITOS SOCIAIS 

ALTERNATIVA CORRETA: D 

APENAS A 1ª E 2ª PARTES CORRETAS 

1ª PARTE: CORRETA: ART. 8º, V, CF/88 

2ª PARTE: CORRETA: ART. 8º, V, CF/88 

3ª PARTE: INCORRETA: ART. 9º, CF/88 

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QUESTÃO 55 – De acordo com o que estabelece... 

GABARITO: (C) 

COMENTÁRIO

Literalidade do art. 136-A da CE - À Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado, essencial à segurança pública e à execução penal, compete a segurança e a administração dos estabelecimentos penais, na forma da lei.  

§ 2º Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais  

 

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QUESTÃO 56 – Miguel é servidor Público... 

GABARITO: (B) passível de recurso 

COMENTÁRIO:   

PODE CABER RECURSO, pois bem da verdade, nenhuma resposta está 100% correta. Explicando: 

  

O artigo 116 afirma que “O servidor, ao completar 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, contados na forma desta lei, passará a perceber, respectivamente, o adicional de 15% (quinze por cento) ou 25% (vinte e cinco por cento) calculados na forma da lei. “ 

Ainda, o artigo 117 enuncia que “Para efeito de concessão dos adicionais será computado o tempo de serviço federal, estadual ou municipal, prestado à administração direta, autarquias e fundações de direito público.” 

  

Assim, a resposta correta, em tese, seria a letra B. 

  

Ocorre, porém, que o artigo 116, §2º, diz o seguinte: 

A vantagem de que trata este artigo não será mais concedida a partir da data de vigência desta Lei, nos percentuais de 15% ou de 25%, exceto aos que tenham implementado, até a referida data, as condições de percepção 

 

Esta lei citada é a Lei Complementar nº 10795/1996. 

  

Sendo assim, esse adicional não é mais concedido atualmente a novos servidores, mas continua sendo devido àqueles que adquiriram o direito nas condições previstas pela legislação de transição.  

O § 3º criou uma regra de transição - § 3º A gratificação adicional, a partir de data referida no parágrafo anterior, será concedida em percentual igual ao tempo de serviço em anos, à razão de 1% ao ano, computados até a data de vigência desta Lei, cabendo o pagamento somente ao implemento de 15 ou de 25 anos de tempo de serviço, respectivamente, considerando-se quando for o caso, para efeitos de percentual de concessão, fração superior a seis meses como um ano completo.  

Para quem estava em atividade e ainda não havia completado os requisitos na data da mudança, o adicional passaria a ser calculado à razão de: 

1% por ano de serviço, considerando-se o tempo de serviço computado até a data de vigência da LC nº 10.795/1996. 

E esse percentual somente seria pago quando o servidor atingisse 15 ou 25 anos de serviço, conforme o caso. 

Portanto, não se trata de um adicional que continua crescendo 1% a cada novo ano trabalhado atualmente. 

O tempo considerado para essa regra de transição ficou limitado àquele existente na data de vigência da LC nº 10.795/1996. 

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QUESTÃO 57 – De acordo com as previsões... 

GABARITO: (D) 

COMENTÁRIO:  

Literalidade do artigo 129 e seu §1º 

129 - Será concedida, ao servidor, licença: 

  

I - para tratamento de saúde; 

  

II - por acidente em serviço; 

  

III - por motivo de doença em pessoa da família; 

  

IV - à gestante, à adotante e à paternidade; 

  

V - para prestação de serviço militar; 

  

VI - para tratar de interesses particulares; 

  

VII - para acompanhar o cônjuge; 

  

VIII - para o desempenho de mandato classista; 

  

IX - prêmio por assiduidade; 

  

X - para concorrer a mandato público eletivo; 

  

XI - para o exercício de mandato eletivo; 

  

XII - especial, para fins de aposentadoria. 

  

§ 1º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo. 

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QUESTÃO 58 – Conforme o disposto... 

GABARITO: (E) 

COMENTÁRIO

Todas estão corretas. 

  

Os casos de demissão estão previstos no artigo 192 da CE. 

  

I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade de readaptação;  

IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;  

VI - improbidade administrativa; 

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QUESTÃO 59 – Conforme previsto textualmente... 

GABARITO: (B) 

COMENTÁRIO:  

Literalidade do artigo 202 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.  

 

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QUESTÃO 60 – João Doval... 

GABARITO: (D) 

COMENTÁRIO:  

Artigo 7, São requisitos para ingresso no concurso público:  

(...) 

III - ter idade mínima de dezoito anos; 

 

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QUESTÃO 61 – Nos termos do art.28... 

GABARITO: (B) 
 
COMENTÁRIO:  

Pontualidade é o único requisito que não está previsto no artigo 28. 

Art. 28 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, deve ficar em observação, e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: 

I - disciplina; 

II - eficiência; 

III - responsabilidade; 

IV - produtividade; 

V - assiduidade. 

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QUESTÃO 62 – João, policial penal... 

GABARITO: (A) 

COMENTÁRIO

É exatamente o conceito da REVERSÃO - art. 44, “Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria 

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QUESTÃO 63 – Maria, servidora da polícia... 

GABARITO: (C) 

COMENTÁRIO

Conforme preceitua o art. 67, “O servidor que receber diárias e, por qualquer motivo não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. “ 

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QUESTÃO 64 – De acordo com as regras.... 

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 65 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 66 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 67 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO: 

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QUESTÃO 68 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 69 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:   

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QUESTÃO 70 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO: 

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QUESTÃO 71 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO: 

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QUESTÃO 72  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:

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QUESTÃO 73 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 74 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 75 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO 

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QUESTÃO 76 –  

GABARITO 

COMENTÁRIO:   

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QUESTÃO 77 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 78 – 

GABARITO:  

COMENTÁRIO: 

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QUESTÃO 79 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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QUESTÃO 80 –  

GABARITO:  

COMENTÁRIO:  

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