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Congresso Federal promulga emenda com novas regras para partidos e candidaturas de pretos e pardos

Emenda constitucional cria novas regras para partidos que descumpriram cota para pretos e pardos em eleições anteriores.

Última atualização em 23/08/2024
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Faltando pouco mais 45 dias para o primeiro turno das eleições municipais, novidades que devem mudar a dinâmica do pleito que deve eleger novos prefeitos e vereadores do Brasil no dia 6 de outubro, data que marca o primeiro turno das eleições. Tudo porque o Congresso Nacional promulgou na última quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 133. O texto cria novas regras para os partidos políticos destinarem recursos para candidatos pretos e pardos e perdoa as legendas que descumpriram a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas.

De acordo a emenda, para que as multas sejam efetivamente perdoadas, os partidos deverão investir em candidaturas de pretos e pardos nas quatro próximas eleições, começando em 2026, os valores da cota não cumprida nas eleições anteriores.


Como regra geral a ser adotada já a partir da eleição deste ano, o novo texto constitucional passa a prever que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam usados para financiar candidaturas de pretos e pardos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.



CONFIRA A EMENDA CONSTITUCIONAL 133/2024 NA ÍNTEGRA AQUI


Cota reduz verba destinada a candidaturas para pretos e pardos

Na prática, no entanto, a nova regra criada pela Emenda Constitucional 133 pode acabar reduzindo as verbas para candidaturas de pretos e pardos, uma vez que, antes da nova emenda, os gastos dos partidos com campanhas de candidatos pretos e pardos deveria ser proporcional ao número de candidaturas com essas características, ou seja, havendo 50% de candidatos pretos e pardos os recursos para essas candidaturas também deveriam ser de 50% do total.


Além disso, a Emenda Constitucional 133 também propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com perdão dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. O parcelamento poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário. 


Por fim, a emenda estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

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