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Decreto permite aplicação extraordinária do CNU em caso de novo desastre natural

Alteração permitirá nova aplicação para candidatos atingidos por eventos climáticos extremos.

Última atualização em 08/07/2024
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Foi publicado no Diário Oficial na edição da última quinta-feira, dia 4 de julho, o Decreto nº 12.090/2023, que prevê as regras para uma eventual aplicação extraordinária do Concurso Nacional Unificado (CNU). 


Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, normativo regulamenta aplicação extraordinária de concurso, a ser realizado em uma data diferente daquela em que se dará a aplicação das provas para candidatos de todo o país. Mudança só poderá ocorrer em situações de eventos excepcionais e imprevisíveis, que afetem a infraestrutura logística e inviabilizem a aplicação da prova para ao menos 0,5% dos inscritos. 


De acordo com o coordenador-geral de logística do CNU, Alexandre Retamal, o decreto permite uma maior segurança sobre uma eventual mudança, tanto para os candidatos afetados, quanto para o restante. Assim, caso seja detectada essa nova situação extrema, a empresa contratada para a aplicação do concurso deverá informar o novo contexto ao MGI e o ministério terá 14 dias para informar a decisão sobre a mudança da data. 


De acordo com o decreto, uma aplicação extraordinária só acontecerá se o evento atingir o quantitativo mínimo de candidatos que corresponda ao menor número de candidatos inscritos em uma unidade da federação. No caso da edição 2024 do CNU, esse número é o de 10.722 candidatos. Para que a empresa aplicadora aponte a necessidade de realização de uma nova prova, precisará indicar as áreas atingidas e a justificativa da impossibilidade logística de realização do certame. 


Com a medida, uma aplicação extraordinária ocorrerá de forma restrita e somente para os candidatos já inscritos no certame no local atingido pelo evento excepcional e imprevisível. A nova regra busca garantir a isonomia na realização da prova. Nesse caso, os candidatos concorrerão a vagas suplementares, caso existam cargos vagos legalmente criados e disponibilidade orçamentária. 


Segundo o decreto, na aplicação extraordinária o quantitativo de vagas suplementares disponível será fixado de modo a manter a relação candidato por vaga originalmente estabelecida. 


Caso ocorra a aplicação de um concurso extraordinário, o MGI precisará realizar uma sequência de atividades. A primeira delas será prever e divulgar os locais e as datas da aplicação extraordinária. Em seguida, publicar a lista de candidatos inseridos na hipótese de aplicação extraordinária, estabelecer as regras relacionadas à classificação e o provimento das vagas suplementares e, por fim, informar o quantitativo de vagas e os cargos que serão objeto da aplicação extraordinária. 


Adiamento do CNU ocorreu após enchentes atingirem o Rio Grande do Sul 

O adiamento do CNU, previsto anteriormente para ser realizado em 5 de maio e remarcado para 18 de agosto, foi decidido em função da tragédia do Rio Grande do Sul. O adiamento exigiu do MGI uma logística para o recolhimento de todos os 18.757 malotes de prova, que foram levados para um local seguro. Os malotes foram checados individualmente por uma equipe de segurança, que confirmou estarem todos intactos. 


A rede de segurança formada para apoiar o MGI na aplicação do CNU conta com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Força Nacional (FN), Secretarias de Segurança Pública Estaduais, além da Fundação Cesgranrio e dos Correios.


Cronograma previsto para o Concurso Público Nacional Unificado: 


• 4 de julho – Publicação de Decreto e retificação do Edital; 


• 5 a 7 de julho – Disponibilização de sistema para os candidatos do Rio Grande do Sul que fariam prova em outros estados ou candidatos de outros estados que fariam prova no RS solicitarem alteração do polo de provas e para candidatos de todo o Brasil solicitarem devolução da taxa de inscrição; 


• 7 de agosto - Disponibilização dos Cartões de Confirmação; 


• 18 de agosto – Aplicação das provas; 


• 18 de agosto – divulgação dos cadernos de provas (PDFs disponíveis após às 20h); 


• 20 de agosto – divulgação preliminar dos gabaritos das provas objetivas; 


• 20 e 21 de agosto – prazo para interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados; 


• 10 de setembro – disponibilização da imagem do Cartão-Resposta; 


• 8 de outubro – divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva; 


• 21 de novembro – divulgação final dos resultados; 


• Janeiro 2025 – início da convocação para posse e cursos de formação.


Sobre o Concurso Nacional Unificado 


O objetivo do CNU, idealizado e coordenado pelo Ministério da Gestão, é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame. 


A prova do Concurso Nacional Unificado, que após ser adiada por conta das enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul, será aplicada no próximo dia 18 de agosto em 228 cidades, localizadas em todas as Unidades da Federação, com questões objetivas específicas e dissertativas, por área de atuação. Um novo cronograma com a sequência das atividades do CNU deverá ser divulgado nos próximos dias.


Foco na reta final da sua preparação!


Após o anúncio do novo cronograma da prova para o Concurso Nacional Unificado, você sabia que ainda dá tempo de turbinar a sua preparação para aquele que será o ‘Enem’ dos concursos? Conheça os nossos preparatórios completos para os blocos 4, 7 e 8 do Concurso Nacional Unificado e vamos juntos buscar a sua nomeação!

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