Em comunicado, Coordenação Nacional altera prazo para recursos da 2ª fase do 43º EOU
Prazo para recursos da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado, se estende até às 23h59 do próximo dia 11 de julho.
Tarde de informação importante para os "OABeiros" que estão se preparando para o período recursal para segunda fase do Exame de Ordem Unificado, na sua 43ª edição. Tudo porque a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem informam uma alteração no prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado.
Veja o comunicado na íntegra abaixo
De acordo com o documento, a partir de agora o prazo recursal será de 0h do dia 9 de julho às 23h59 do dia 11 de julho de 2025, conforme o horário oficial de Brasília-DF. A modificação substitui o intervalo anteriormente previsto, que ia das 12h do dia 9 de julho às 12h do dia 11 de julho de 2025.
Todos os demais prazos e condições estabelecidos no Edital de Abertura do Exame permanecem inalterados.
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