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Em nota pública, MP-SP anuncia a anulação de nova questão da prova para Promotor

Nova deliberação aponta para anulação da questão 7 da prova para Promotor. Órgão ainda não informmou se haverá outro prazo para recursos.

Publicado em 21/08/2026

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Informação importante para os candidatos à espera por novos desdobramentos em um dos editais mais importantes para os MP's do Brasil. Neste caso, falamos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que através da Procuradoria-Geral de Justiça informa que a banca examinadora anulou a questão 7 da prova preambular do certame, atribuindo o respectivo ponto a todos os candidatos. A seleção, oferece 55 vagas imediatas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, com remuneração inicial que chega a R$ 34.083,14 e aplicou suas provas no último dia 26 de julho.


Veja o comunicado abaixo



Segundo a banca organizadora, a decisão foi tomada a partir de iniciativa do procurador de Justiça, Antônio Carlos da Ponte, professor livre-docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. No entendimento da banca, no plano acadêmico, há sólidos fundamentos para apontar que, no caso hipotético apresentado no exame aplicado em 26 de julho, a tipificação de feminicídio não se caracteriza.


Todavia, essa leitura estava em desacordo com a tese vigente no MP-SP, instituição na qual a doutrina utilizada hoje em todo o país para combater a violência de gênero foi elaborada, justificando assim a deliberação do colegiado. Vale lembrar que, na última quarta-feira (19), o MP-SP deliberou pela correção da alternativa referente à questão 68 (Direito Comercial e Empresarial) e correção do gabarito oficial. Por fim, o MP-SP ainda não informou se haverá um novo prazo para recursos.



Resumindo:


Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)

Cargo: Promotor de Justiça Substituto

Vagas: 55

Escolaridade: nível superior

Salários: R$ 34.083,14​

Inscrições:  de 22 de janeiro a 20 de fevereiro

Taxa: R$ 340,83​

Provas: 26 de julho (APLICADAS)

              13 de setembro (discursiva)

Banca: Comissão interna



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