Em nota, TSE justifica alteração de banca para Concurso Unificado!
Nota publicada na manhã desta quarta-feira (3), tribunal justificou alteração na banca, após FGV não cumprir requisito sobre vagas a pessoas com deficiência.
Após anunciar a mudança na banca organizadora do concurso unificado, previsto para este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota na manhã desta quarta-feira (3), justificando a alteração na empresa que irá comandar o certame que está entre os mais aguardados deste 2024.
A decisão pela nova instituição ocorreu após a Fundação Getúlio Vargas (FGV) informar que não atende a um dos requisitos exigidos pela legislação, no que se refere à reserva de vagas a pessoas com deficiência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Ou seja, a FGV não poderá realizar o certame e, diante disso, um outro estudo foi realizado para escolher a nova instituição para organizar a seleção de 520 servidores para atuar na Justiça Eleitoral.
Segundo despacho do diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, a decisão foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos pela Equipe de Planejamento do concurso, a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Administração da Corte.
A decisão também foi confirmada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em despacho assinado na sexta-feira (29). Segundo o documento, é imprescindível que a empresa cumpra a regra diante da relevância conferida pela Lei nº 14.133/2021 ao cumprimento da reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência, como medida de inclusão social.
Histórico e legislação
A escolha pela FGV ocorreu com base no artigo 75, inciso XV, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que prevê a dispensa de licitação. A definição se deu após estudo elaborado pela Equipe de Planejamento a partir de dados relativos às diversas instituições que realizaram concursos públicos de grande relevo nos últimos anos, indicando as que detêm maior relevância e expertise.
Contudo, após analisar declaração apresentada pela FGV, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que trata de um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas pela instituição.
A FGV apresentou, então, nova proposta comercial ao Tribunal. Ao examinar a documentação, a Secretaria de Administração do TSE considerou que não há respaldo legal ou lógico capaz de acolher a pretensão da instituição, entendimento confirmado pela Assessoria Jurídica da Corte, pelo diretor-geral e pelo presidente do TSE.
Novo contrato com Cebraspe foi assinado no último dia 29 de dezembro
O contrato com o Cebraspe foi assinado também no dia 29 de dezembro e prevê a prestação de serviço de organização, planejamento e realização do concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas nas cidades sedes dos Tribunais Eleitorais, de forma simultânea, para o provimento de cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, ambos com formação superior.
As vagas a serem preenchidas serão distribuídas nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, e dos Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, de Sergipe e de São Paulo.
Confira a contratação do Cebraspe
Mais de 500 vagas devem ser ofertadas no certame
A previsão é de que sejam ofertadas 520 oportunidades para as carreiras de analista e técnico judiciários em diversas especialidades para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral. A prova ainda não tem data definida, mas a expectativa é de que seja aplicada no primeiro semestre de 2024.
O concurso ocorrerá de forma unificada com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos 27 TREs do país, apenas o TRE de Tocantins não participará porque tem concurso válido até agosto de 2024. Cada Tribunal definirá as suas especialidades de acordo com a necessidade, o número de vagas e o cadastro de reserva.
Tribunal sinalizou novo concurso no inicio de novembro
De acordo com o TSE, a seleção será realizada em breve, uma vez que a resolução com as normas do concurso foi publicada recentemente. A partir desse movimento, o próximo passo será a escolha da banca organizadora, para aí sim, a publicação do edital. Entre alguns destaques apontados pelo TSE no futuro concurso, foi a confirmação da reserva de vagas que ficou da seguinte forma:
- 20% das vagas para negros
- 10% das vagas para pessoas com deficiência
- 3% das vagas para indígenas
Outro ponto ressaltado pelo tribunal, compreende as etapas do certame que poderá acontecer em etapa única ou etapas distintas. No entanto, a previsão é que haja apenas um edital, com a relação de vagas tanto do TSE quanto dos TREs.
Certame deverá contemplar cargos para Técnico e Analista
Para o concurso do TSE Unificado, a estimativa é que seja publicados dois editais. Neste caso um para técnico judiciário e outro para analista. Vale lembrar que o TSE atua em ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TREs), que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.
Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) previsto para 2023, serão 505 novas vagas para provimento em cargos já existentes e a criação de 10 novas oportunidades que podem se dividir entre os cargos de técnico e analista judiciário. Estima-se que, havendo o certame dentro da previsão do tribunal, é que os novos servidores sejam nomeados até o final deste ano.
Último concurso unificado aconteceu em 2007
O ano era 2007 quando foi realizado o último concurso unificado pelo TSE, quando o órgão publicou um edital ofertando vagas nos TRE’s dos estados do Rio de Janeiro, Rondônia, Acre e Roraima. Na época, mais de 190 mil candidatos se inscreveram para o concurso público unificado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais.
O concurso realizado em 2007 teve o Cebraspe como banca organizadora, com um edital que ofertava 801 vagas distribuídas assim:
- Tribunal Superior Eleitoral – 280 vagas;
- Tribunal Regional Eleitoral do Acre – 6 vagas;
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – 435 vagas;
- Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – 56 vagas;
- Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – 24 vagas.
As vagas contemplavam as carreiras para técnico judiciário em nível médio e analista judiciário em nível superior. Os candidatos foram avaliados por diferentes etapas a depender da localidade das vagas. Veja a estrutura de provas:
Tribunal Superior Eleitoral:
- Prova objetiva;
- Prova discursiva (apenas para cargos de nível superior);
- Avaliação de títulos.
Tribunal Regional Eleitoral (Acre, Rondônia e Roraima)
- Prova objetiva;
- Prova discursiva.
TRE RJ:
- Prova objetiva;
- Prova discursiva (apenas para cargos de nível superior);
- Prova de capacidade física (somente para o cargo de técnico judiciário - área: Serviços Gerais – especialidade: Segurança Judiciária).
As provas foram realizadas nas capitais dos estados com vagas nos tribunais regionais e no Distrito Federal, no caso das oportunidades para o TSE. Os participantes tiveram que responder a questões sobre Conhecimentos Básicos e Específicos.
Levantamento de cargos vagos para definição de quantitativo
Atualmente a Justiça Eleitoral segue realizando um levantamento dos cargos e vagas a serem ofertadas no edital unificado anunciado para 2023. O edital deverá contemplar Tribunais Regionais Eleitorais de forma centralizada e já conta com o pedido de participação de mais de 20 órgãos de todo o país.
Mudança na lei deve aumentar disputa por vagas
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.456/2022, que aborda a exigência de nível superior de formação para o cargo de Técnico Judiciário em editais para concurso público do poder Judiciário da União. A alteração de escolaridade como requisito, teve origem no Projeto de Lei n°3.662/2021. O texto foi aprovado pelos parlamentares, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a medida em setembro deste ano.
A época, de acordo com a presidência, a medida apresentava traços de inconstitucionalidade, que confrontaria com a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar proposições sobre questões relativas ao pessoal do poder Judiciário da União. No último dia 15 de dezembro, em sessão conjunta ocorrida no plenário da Câmara dos Deputados em Brasília, foi derrubado o veto presidencial, que altera a escolaridade para nível superior como requisito para ingressar no cargo de técnico judiciário (NS).
A apreciação do veto envolveu deputados e senadores que aprovaram a incorporação da emenda no Projeto de Lei 3662/2021, com a alteração na carreira. A alteração não acarreta impactos financeiros e foi inserida por meio de emenda à proposta de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que tratava da transformação de cargos vagos de auxiliar e técnico em cargos de analista judiciário.
A partir de agora, os candidatos que pretendem prestar concurso para o Poder Judiciário precisarão apresentar o diploma de nível superior, em qualquer área do conhecimento. Além disso, o curso de tecnólogo será aceito para comprovar o requisito. A medida não será aplicada aos Tribunais de Justiça dos estados.
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