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Prática e pós-graduação

Entenda a mudança na NR-01 que pode transformar a atuação da advocacia trabalhista nos próximos meses

Mudança causará impacto direto nas relações de trabalho e na atuação da advocacia trabalhista no Brasil

Última atualização em 27/05/2026
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​A atualização da NR-01, em vigor desde esta terça-feira, 26 de maio, promete gerar impactos importantes nas relações de trabalho no Brasil. Em paralelo, a novidade também apresentará um novo cenário para a advocacia trabalhista, especialmente no campo consultivo.


Identificação de riscos


A principal mudança está na inclusão expressa dos chamados riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. “Isso significa que fatores ligados à saúde mental e à organização do trabalho, como estresse excessivo, assédio, burnout, pressão por metas e sobrecarga, passam a integrar formalmente as obrigações preventivas das organizações. Na prática, as empresas terão que revisar seus programas de gerenciamento de riscos”, pontua o professor do Ceisc Luiz Henrique Dutra, advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho.


Gerenciamento de Riscos (PGR)


Em resumo, as empresas precisarão identificar, avaliar, registrar e monitorar esses riscos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incorporando medidas preventivas e planos de ação voltados à saúde mental dos trabalhadores. Com isso, esse novo cenário tende a ampliar significativamente a atuação preventiva da advocacia trabalhista.


Impacto nos escritórios


Até então, muitos escritórios de advocacia atuavam de forma predominantemente contenciosa, lidando com ações já ajuizadas envolvendo assédio moral, adoecimento ocupacional e indenizações. Com a nova NR-01, cresce a necessidade de orientação jurídica prévia para que as empresas consigam adequar políticas internas, procedimentos e práticas organizacionais às novas exigências regulatórias.


Mais espaço, mais mercado


A advocacia consultiva poderá ganhar ainda mais espaço em áreas como:


  • Revisão de políticas internas de compliance trabalhista;
  • Estruturação de programas de prevenção de riscos psicossociais;
  • Treinamentos corporativos sobre assédio e saúde mental;
  • Adequação documental do PGR;
  • Análise de exposição a passivos trabalhistas relacionados ao ambiente organizacional.


Integração das áreas


Além disso, a mudança tende a aumentar a integração entre Direito do Trabalho, saúde ocupacional, RH e governança corporativa. O advogado trabalhista passa a atuar não apenas como defensor em litígios, mas também como agente estratégico de prevenção de riscos.


Discussões judiciais


Outro ponto relevante é o potencial impacto no contencioso trabalhista. A ausência de medidas preventivas ou de gerenciamento adequado dos riscos psicossociais poderá fortalecer discussões judiciais envolvendo:


  • Danos morais;
  • Doenças ocupacionais;
  • Burnout;
  • Assédio organizacional;
  • Responsabilidade civil do empregador.


A própria documentação interna das empresas poderá ganhar peso probatório ainda maior nos próximos anos.


Mais atenção à saúde do trabalhador


A atualização da NR-01 também acompanha um movimento global e cada vez mais compartilhado que é a valorização da saúde mental no ambiente de trabalho. “A mudança facilitará o alinhamento do Brasil às diretrizes internacionais voltadas à proteção psicossocial dos trabalhadores”, ressalta mais uma vez o professor Luiz Henrique Dutra.


Uma “nova” advocacia trabalhista


Diante desse novo contexto, a advocacia trabalhista tende a viver uma transformação importante: menos atuação apenas reativa e mais protagonismo preventivo e efetivo. E quem compreender rapidamente essa mudança poderá encontrar um campo de atuação cada vez mais relevante nos próximos meses.


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