A partir de qual semestre é possível fazer a prova da OAB? Entenda o padrão das últimas provas e veja a projeção para o 48º, 49º e 50º Exames
Saiba como funciona o requisito de semestralidade exigido pela OAB, mostrar o padrão que se repete nos últimos editais
Publicado em 18/08/2026
Se você é estudante de Direito e está pensando em quando vai fazer o Exame de Ordem, já deve ter se perguntado: "a partir de qual semestre eu posso me inscrever?". Essa dúvida é uma das mais frequentes entre quem está próximo de concluir a graduação e a resposta, embora pareça simples, muda a cada edital.
Neste post, vamos explicar exatamente como funciona o requisito de semestralidade exigido pela OAB, mostrar o padrão que se repete nos últimos editais e, com base nele, projetar qual deve ser o requisito dos próximos três exames (48º, 49º e 50º), cujos editais oficiais ainda não foram publicados.
Lembrando que o texto definitivo do requisito só existe de fato quando a FGV publica o edital de cada exame. O que vai ser apresentado aqui é uma projeção, observando o padrão adotado até então. É fundamental que esse requisito seja confirmado quando o edital for publicado, combinado?
O que diz o Edital
Todos os editais dos últimos Exames de Ordem trouxeram, no item 1.4.3, uma redação parecida com esta:
"Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o fim do [1º/2º] semestre de [ano]."
O edital do 47º Exame, por exemplo, prevê o seguinte:
Ou seja, é possível realizar a prova ainda na graduação, desde que esteja cursando os dois últimos semestres (ou o último ano) do curso, dentro de um prazo definido pelo próprio edital.
O detalhe que gera confusão é justamente esse prazo: "até o fim do 1º semestre de 2026" ou "até o fim do 2º semestre de 2026" muda a cada exame, e a lógica por trás dessa variação não costuma ser explicada.
O padrão dos últimos exames
Analisando os editais dos últimos exames (desde o XXX Exame, que foi aplicado em 2019), é possível perceber o seguinte padrão: o semestre exigido no requisito corresponde ao semestre em que ocorre a prova da 2ª Fase da OAB.
O requisito não é estar matriculado nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até a data de publicação do edital, data da inscrição, ou data de realização da prova de 1ª fase ou 2ª fase. É até o fim do primeiro ou segundo semestre do ano, o qual tem coincidido com o semestre em que ocorre a prova da 2ª fase da OAB.
Veja como essa correlação se confirma em todos os exames realizados desde o XXX Exame:
São dezoito exames consecutivos, ao longo de sete anos, em que foi seguido esse padrão.
Projeção para os próximos exames
A FGV já divulgou o calendário com as datas do 48º, do 49º e do 50º Exame de Ordem Unificado, mas nenhum dos três teve o edital oficial publicado ainda. Com base no padrão identificado nos últimos exames, é possível projetar qual deve ser o requisito de cada um deles para quem ainda está cursando a graduação em Direito:
48º Exame de Ordem Unificado
Publicação do Edital de Abertura: 21/09/2026
Período de inscrição: 28/09/2026 a 05/10/2026
Prova Objetiva (1ª fase): 10/01/2027
Prova Prático-Profissional (2ª fase): 28/02/2027 → 1º semestre de 2027
Requisito projetado: matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o fim do 1º semestre de 2027 (30/06/2027)
49º Exame de Ordem Unificado
Publicação do Edital de Abertura: 22/01/2027
Período de inscrição: 29/01/2027 a 05/02/2027
Prova Objetiva (1ª fase): 09/05/2027
Prova Prático-Profissional (2ª fase): 04/07/2027 → 2º semestre de 2027
Requisito projetado: matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o fim do 2º semestre de 2027 (31/12/2027)
50º Exame de Ordem Unificado
Publicação do Edital de Abertura: 31/05/2027
Período de inscrição: 07/06/2027 a 14/06/2027
Prova Objetiva (1ª fase): 12/09/2027
Prova Prático-Profissional (2ª fase): 31/10/2027 → 2º semestre de 2027
Requisito projetado: matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o fim do 2º semestre de 2027 (31/12/2027)
Um ponto interessante: tanto o 49º quanto o 50º Exame apontam para o mesmo semestre de referência (2º semestre de 2027), já que ambas as segundas fases caem entre julho e dezembro daquele ano.
Uma ressalva importante
A projeção apresentada aqui foi construída a partir de um padrão observado desde o Edital do XXX Exame. Ainda assim, não se trata de uma confirmação oficial. O texto definitivo do requisito só existe de fato quando a FGV publica o edital de cada exame. Essa lógica serve para planejamento antecipado, mas o edital oficial deve sempre ser conferido assim que publicado.
Espero que esse post tenha ajudado a esclarecer a partir de qual semestre pode ser realizada a prova da OAB. Bons estudos!
Abraços,
Julia Staub
Mentora de estudos
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