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OAB 1° e 2° fase

OAB 45: FGV anula item da prova prático-profissional de Direito Tributário e altera gabarito preliminar

Conselho Federal emitiu um comunicado informando a anulação do item e alteração de gabarito

Última atualização em 18/03/2026
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A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “A” da questão 4 da prova prático-profissional de Direito Tributário do 45º EOU. Será atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos que realizaram a prova nesta área, nos termos dos item 5.9.2 do edital de abertura.


COMUNICADO


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, torna pública a anulação do item “A” da “Questão 4” da prova prático-profissional do 45º Exame de Ordem Unificado, da área de “Direito Tributário”, atribuindo-se a respectiva pontuação a todos os examinandos que realizaram a prova nesta área, nos termos do item 5.9.2 do Edital de Abertura.


Brasília/DF, 17 de março de 2026.


José Alberto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB


Anderson Prezia Franco

Presidente da Coordenação Nacional Exame de Ordem


Aldo de Medeiros Lima Filho

Presidente da Comissão Nacional Exame de Ordem

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