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OAB 1° e 2° fase

FGV altera padrão de respostas da 2ª fase do 39º EOU!

Alteração abrange as disciplinas de Direito Constitucional, Direito Penal e Empresarial até o momento.

Última atualização em 20/02/2024
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Uma informação pegou os ‘OABeiros’ que prestaram a prova da segunda fase do 39º Exame de Ordem Unificado, aplicada no último domingo, dia 21 de janeiro. Tudo porque a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou na última quarta-feira (24), alterações significativas nos gabaritos da segunda fase do Exame de Ordem. As mudanças impactam as disciplinas de Direito Constitucional, Direito Penal e Empresarial até o momento.

Direito Constitucional 39º Exame – 2ª Fase

Questão 2 - A
A) Inclusão do fundamento legal: Art. 61 §1º, inciso II, alínea a, ambos da CRFB/88.

Questão 3 - A 
A) Inclusão do fundamento legal: art. 61, § 1º, inciso  II, alínea f, da CRFB/88.

Questão 3 - B
B) Retiraram o seguinte trecho da resposta divulgada no domingo: assim, o quantitativo de 36 (trinta e seis) votos favoráveis não alcançou o número mínimo de votos.

Questão 4 - B
B) Inclusão da frase: pois não se trata de matéria afeta ao controle de constitucionalidade, conforme Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.

Confira o novo padrão de resposta de Direito Constitucional

Vale lembrar que o resultado definitivo da 2ª fase do 39º Exame de Ordem Unificado, será divulgado em 29 de fevereiro de 2024. Antes disso, o gabarito preliminar, de acordo com a banca, deve ser publicado no próximo dia 15 de fevereiro.

Direito Tributário 39º Exame – 2ª Fase

Questão 3 - A

Inclusão do Art. 5º, inciso LIV, da CFRB/88.

Questão 4 - A

Inclusão do Art. 150 do CTN.

Questão 4 - B

Inclusão do Art. 150 OU Art. 205 OU Art. 206 todos do CTN.

E na segunda opção de resposta:

Inclusão da Súmula 446 do STJ, OU Art. 150, OU Art. 205,ambos do CTN.

Direito Civil 39º Exame – 2ª Fase

A peça correta para defender os interesses de Olga é a de contrarrazões, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC.

A peça deve ser direcionada à 2a Vara Cível de Teresina/PI, com Olga figurando como apelada e, Casa Mil, como apelante.

Nas contrarrazões deverá ser sustentada preliminarmente sua tempestividade, com alegação de interposição

dentro do prazo de quinze dias previsto no Art. 1.010, § 1º, OU no Art. 1.003, § 5º, ambos do CPC.

Ainda em sede preliminar, deverá ser suscitada, de forma subsidiária, a nulidade ou a reforma da decisão que

indeferiu a produção de prova oral pela parte autora, nos termos do Art. 1.009, § 1º, do CPC, sob alegação de

ofensa à ampla defesa.

Deverá ser feita a exposição dos fatos.

No mérito, você deverá sustentar que a relação entre as partes é de consumo, nos termos do Art. 2º ou do Art.

3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que Olga é a destinatária final e a Casa Mil é considerada

fornecedora por ter comercializado o produto vendido.

Deverá ser sustentada a competência territorial da comarca de Teresina/PI, por ser o domicílio da parte autora, conforme previsto no Art. 101, inciso I, do CDC.

Você deverá, ainda, alegar que o prazo prescricional aplicável ao caso é o quinquenal, de acordo com o Art. 27 do CDC, sendo descabida a alegação de prescrição pela apelante.

Também deverá ser sustentado que a responsabilidade da apelante é de natureza objetiva, independendo de culpa (Art. 12 do CDC).

Ao fim, você deverá formular os seguintes pedidos:

a) desprovimento do recurso com a manutenção da sentença apelada;

b) acolhimento da preliminar das contrarrazões, caso conhecida a apelação; e[JF1] 

c) majoração da condenação da ré em honorários advocatícios. Por fim, deverá ser encerrada a petição com local, data, assinatura e inscrição na OAB.

Direito do Trabalho 39º Exame – 2ª Fase

  • Deverá qualificar as partes, sendo o autor/embargante o terceiro (Everton Silva) e o réu/embargado, Ronaldo Santos.
  • Fundamento legal da peça Art. 674 / 674, caput, do CPC

-Deverá indicar que faz prova sumária do domínio (posse ou propriedade) e da qualidade de terceiro, conforme o Art. 677 do CPC.

  • o candidato deverá requerer honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC e art. 791-A, da
    CLT, a suspensão imediata da medida constritiva sobre o bem objeto dos embargos, na forma do art. 678 do CPC, o cancelamento da penhora com base no art. 681 do CPC

Questão 1- B
Art. 435 do CPC.

Questão 2-A
Art. 475/475, caput, da CLT OU Súmula 440 TST.

Direito Administrativo 39º Exame – 2ª Fase

  • Acréscimo do tópico cabimento e incluíram possibilidade de pontuação para quem requereu gratuidade, no lugar do preparo;
  • Ajuste do art. 3º, para o correto §2º da LIA;
  • Tiraram as menções da Lei 14.230/21;
  • Tiraram o fundamento no art. 16, §2º, e mantiveram apenas o §6º;
  • Tiraram as teses do princípio da proporcionalidade/razoabilidade;
  • Nos pedidos também tiraram indicação do princípio da proporcionalidade;
  • Alteração no gabarito da 2-A para retirar a parte que tratava sobre a extinção unilateral do contrato.

Direito Penal 39º Exame – 2ª Fase 

Peça: 

  • Inclusão do artigo 564, I, CPP, na tese de nulidade dos atos - alvo de recurso do Ceisc 
  • Inclusão da frase: "...ou de compensação com uma das atenuantes." Na tese do afastamento da agravante de relação doméstica de coabitação.  
  • Inclusão da Súmula 719, do STF e da Súmula 440, do STJ, na tese de aplicação do regime inicial. 

  

Questão 1-A:  

  • Inclusão da frase: "...que exige um especial fim de agir não descrito no enunciado", expandindo a argumentação.  
  • Inclusão do artigo Art. 2º, caput, da Lei 13.260/2016 

  

Questão 1-B: 

  • Inclusão da frase: "Sendo assim, deve-se concluir que a prova foi obtida por meio ilícito, na forma do Art. 157, do CPP e Art. 5º, LVI, CF."  
  • Inclusão do Art. 10, caput, da Lei nº 12.850/13 

  

Questão 2-B: 

  • Após a alteração: Quanto à medida penal cabível, em se constatando a inimputabilidade, Manoela ficaria isenta de pena, afastando-se a sua culpabilidade, nos termos do Art. 26, do CP. Assim, seria cabível a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial ou de internação, na forma do Art. 97 do CP. 

  

Questão 4-B:  

  • Inclusão da frase: "...pois Carlos não estava em local incerto e não sabido, nos termos do Art. 361, do CPP."  

Direito Empresarial 39º Exame – 2ª Fase 

Peça: 

- Alteração dos itens "a" e "b" dos fundamentos jurídicos da peça. A nova redação informa que "a inauguração da ponte binacional impactou as atividades da sociedade de transporte de pessoas e de coisas por balsas, tornando obsoleto o seu objeto", no item "a". 
Em relação ao item "b" ele foi completamente retirado da fundamentação jurídica, distribuindo assim a pontuação para os demais itens.


Questão 2-B: 
- Foi retirado o trecho que dizia "objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais". 

Agora a nova redação indica apenas "B) A contribuição do sócio participante Cruz Machado constitui patrimônio especial, de acordo com o Art. 994, caput, do Código Civil". 

Questão 3-A: 

- Foi inserida a frase "sendo os bens arrecadados destinados à liquidação para satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado". 

CONFIRA AQUI OS GABARITOS PRELIMINARES DA 2ª FASE

SAIBA COMO ELABORAR O SEU RECURSO PARA 2ª FASE

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