Fundação Carlos Chagas divulga gabarito preliminar para o concurso do TRF-3!
Edital que contempla a carreira de Analista e Técnico do TRF-3, aplicou suas provas no último domingo (28).
Informação importante para os concurseiros que compareceram aos locais de prova no último domingo (28) para o concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tudo porque a Fundação Carlos Chagas (FCC), banca responsável pela seleção publicou o gabarito preliminar da prova, que traz a oferta de 269 vagas imediatas e forma um cadastro reserva, para as carreiras de Analista e Técnico.
CONFIRA O GABARITO PRELIMINAR AQUI
Vale lembrar que foram aplicadas no último dia 28 de julho nas cidades de São Paulo (capital), Araçatuba/SP, Bauru/SP, Ribeirão Preto/SP, Campo Grande/MS e Dourados/MS. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contempla os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
No período da manhã foram aplicadas as provas para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, com inicio às 9h, tendo 4h30 de duração. Na parte da tarde foi a vez dos candidatos as vagas para carreira de Analista Judiciário - Área Administrativa, que terá inicio às 15h e 4h30 para realização da prova.
Recursos
Análise de recursos TRF-3 | Analista Judiciário - Área Judiciária
(Técnico Judiciário - Área Administrativa) - PROVA TIPO 05
QUESTÃO 56 – “Caso uma lei federal (hipotética), publicada em 15 de outubro de 2021, tivesse alterado apenas a alíquota do Imposto Territorial” (...)
GABARITO RECURSO: não há resposta correta.
FUNDAMENTO RECURSO: 1 – O ITR é um imposto que não apresenta nenhuma exceção aos princípios da anterioridade.
2 – Logo, na forma do artigo 150, III, B e C da CF, o ITR que for criado e/ou majorado, deverá respeitar as duas anterioridades, ou seja: para ser exigido, quando instituído e/ou aumentado, precisará respeitar o próximo exercício e 90 dias, todos contados da publicação da lei que criar e/ou majorar.
3 – A banca considerou como a resposta correta, a alternativa E.
4 – Passamos a análise das assertivas:
Alternativa A – Está Errada – Eis que se a alíquota for majorada, com lei publicada em 15/10/2021, a exigência precisará respeitar as duas anterioridades, não podendo assim ser exigida no mesmo exercício da publicação.
Alternativa B – Está Errada – Se a alíquota fosse reduzida, de fato, ela poderia ser exigida no mesmo exercício (ano) de sua publicação. Entretanto, se majorada, considerando a necessidade de respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (150, III, C da CF), ela somente poderá ser exigida a partir do meio de janeiro de janeiro de 2022, e não a partir de 01 de janeiro de 2022.
Alternativa C – Está Errada – Se a alíquota for reduzida, ela não precisará respeitar nenhuma das anterioridades, eis que este princípio somente será aplicado para criação e/ou majoração. Ademais, se for majorada, considerando a necessidade de respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (150, III, C da CF), ela somente poderá ser exigida a partir do meio de janeiro de janeiro de 2022, e não a partir de 01 de janeiro de 2022.
Alternativa D – Está Errada - Se a alíquota fosse reduzida, de fato, ela poderia ser exigida no mesmo exercício (ano) de sua publicação, ou seja, seu efeito seria imediato (a partir da publicação). Entretanto, se a alíquota for majorada, na forma do artigo 150, III, B e C da CF, o ITR que for criado e/ou majorado, deverá respeitar as duas anterioridades, ou seja: para ser exigido, quando instituído e/ou aumentado, precisará respeitar o próximo exercício e 90 dias, todos contados da publicação da lei que criar e/ou majorar.
Alternativa E – Está Errada – No caso de redução de alíquota, seu efeito será imediato, não necessitando aguardar as duas anterioridades. Desta feita, a alíquota reduzida, sua exigência seria a partir da publicação (imediatamente).
5 – Desta feita, não existe nenhuma assertiva correta, merecendo a questão ser anulada.
___________________________________________________________________________
Último edital para o TRF-3 foi em 2023
Com a oferta de 21 vagas e formando cadastro reserva para diversas especialidades, o último edital para o TRF-3 registrou ao todo mais de 20 mil inscrições aptas a concorrer as vagas na prova que foram aplicadas no último dia 8 de outubro. O edital publicado no último dia 3 de julho, contemplou oportunidades para os níveis técnico e superior de escolaridade, com salários iniciais de R$ 8.046,84 a R$ 13.202,62.
Resumindo:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
Cargos: Analista e Técnico
Vagas: 269 + Cadastro Reserva
Níveis: Nível Superior
Salários: De R$ 8.529,65 a R$ 13.202,62
Inscrições: De 29 de abril a 28 de maio
Valor: R$ 80,00 (Técnico Judiciário) e R$ 130,00 (Analista Judiciário)
Provas: 28 de julho
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Foco na sua nomeação!
Com uma série de concursos previstos para este ano, sabia que você pode sair na frente na sua preparação? Conheça os nossos cursos e vamos juntos buscar a sua nomeação!
Notícias relacionadas
Fale com a gente
Converse com a equipe de Vendas Ceisc pelo Whatsapp ou então tire suas dúvidas com o Atendimento Ceisc pelo e-mail para atendimento@ceisc.com.br