Gabaritos preliminares do TRT-16 (MA) são publicados
Nosso corpo docente está analisando o gabarito para possíveis recursos
Na tarde desta terça-feira (8) a Fundação Getúlio Vargas (FCC) divulgou os gabaritos preliminares para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16-MA).
Nosso corpo docente está analisando o gabarito oficial, e iremos publicar possíveis recursos assim que disponíveis.
A relação de respostas pode ser acessada pelo site da banca, e abaixo anexamos as provas (Tipo 1) com os gabaritos para o cargos de Analista e Técnico Judiciário.
Provas
Prova para Analista Judiciário | Área Judiciária (TIPO 1)
Prova para Analista Judiciário (Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador) - Tipo 1
Prova para Técnico Judiciário (Área Administrativa - Qualquer Área) - Tipo 1
Gabaritos:
Recursos
Prova Analista Judiciário - Área Judiciária - TIPO 1
Questão 01
Não há possibilidade de recurso
Questão 02
Não há possibilidade de recurso
Questão 03
Não há possibilidade de recurso
Questão 04
Não há possibilidade de recurso
Questão 05
Não há possibilidade de recurso
Questão 06
Não há possibilidade de recurso
Questão 07
Não há possibilidade de recurso
Questão 08
Não há possibilidade de recurso
Questão 09
Não há possibilidade de recurso
Questão 10
Não há possibilidade de recurso
Questão 11
Não há possibilidade de recurso
Questão 12
Não há possibilidade de recurso
Questão 13
Não há possibilidade de recurso
Questão 14
Não há possibilidade de recurso
Questão 15
Não há possibilidade de recurso
Questão 16
Não há possibilidade de recurso
Questão 17
Não há possibilidade de recurso
Questão 18
Não há possibilidade de recurso
Questão 19
Não há possibilidade de recurso
Questão 20
Não há possibilidade de recurso
Questão 21
Não há possibilidade de recurso
Questão 22
Não há possibilidade de recurso
Questão 23
Não há possibilidade de recurso
Questão 24
Não há possibilidade de recurso
Questão 25
Não há possibilidade de recurso
Questão 26
Não há possibilidade de recurso
Questão 27
Não há possibilidade de recurso
Questão 28
Não há possibilidade de recurso
Questão 29
Não há possibilidade de recurso
Questão 30
Não há possibilidade de recurso
Questão 31
Não há possibilidade de recurso
Questão 32
Não há possibilidade de recurso
Questão 33
Não há possibilidade de recurso
Questão 34
Não há possibilidade de recurso
Questão 35
Não há possibilidade de recurso
Questão 36
Não há possibilidade de recurso
Questão 37
Não há possibilidade de recurso
Questão 38
Não há possibilidade de recurso
Questão 39
Não há possibilidade de recurso
Questão 40
Não há possibilidade de recurso
Questão 41
Não há possibilidade de recurso
Questão 42
Não há possibilidade de recurso
Questão 43
Não há possibilidade de recurso
Questão 44
Justificativa da professora Taís Flores
O gabarito deve ser a alternativa B, uma vez que o artigo 71, III excetua da admissão do TC as nomeações para cargo em comissão, sendo que apenas a admissão de pessoal a título efetivo é apreciada em sede de controle externo.
Questão 45
Não há possibilidade de recurso
Questão 46
Não há possibilidade de recurso
Questão 47
Não há possibilidade de recurso
Questão 48
Não há possibilidade de recurso
Questão 49
Não há possibilidade de recurso
Questão 50
Não há possibilidade de recurso
Questão 51
Não há possibilidade de recurso
Questão 52
Não há possibilidade de recurso
Questão 53
Não há possibilidade de recurso
Questão 54
Não há possibilidade de recurso
Questão 55
Não há possibilidade de recurso
Questão 56
Não há possibilidade de recurso
Questão 57
Não há possibilidade de recurso
Questão 58
Não há possibilidade de recurso
Questão 59
Não há possibilidade de recurso
Questão 60
Justificativa da professora Cristiny Rocha
A questão teve como gabarito preliminar a alternativa A como correta, entretanto a “alternativa C” se mostra mais apropriada, pois conforme os §§ 2º e 4º do art. 921, que preveem “§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos; § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) .
Destarte, o enunciado da questão deixa claro que busca a alternativa correta conforme entendimento do STJ, sendo que indica na alternativa a que seria possível a penhora de único imóvel de pessoa solteira porque essa condição não se enquadraria na definição de bem de família da Lei 8.009/90. Repisa-se, o enunciado busca a análise conforme o entendimento jurisprudencial, sendo certo que a Súmula 364 do STJ assim prevê:
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Logo, claro que a noção de impenhorabilidade abrange o conceito de pessoas solteiras, motivo pelo qual se postula a retificação do gabarito, para que conste a alternativa C como correta, ou, alternativamente, seja anulada a questão.
Questão 61
Não há possibilidade de recurso
Questão 62
Justificativa da professora Cristiny Rocha
A questão teve como gabarito preliminar a alternativa c como correta, entretanto a alternativa A se mostra mais apropriada, pois em conformidade com o inciso VII do art. 515 do CPC:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
VII - a sentença arbitral;
Ademais, diga-se que a decisão que resolve a fase de liquidação (alternativa c) possui natureza jurídica de decisão interlocutória, razão pela qual é manejado recurso de agravo de instrumento, conforme §único do art. 1.015 do CPC. Sobre o tema, a melhor doutrina:
Conforme já salientado, a decisão proferida no procedimento liquidatório tem natureza interlocutória, razão pela qual cabível o recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único).O agravo de instrumento, de regra, não tem efeito suspensivo. Assim, a menos que o relator imprima tal efeito ao recurso, a execução prescinde aguardar o julgamento do agravo interposto contra a decisão que pôs fim à liquidação.Finalizada a liquidação, pode o credor partir para o cumprimento da sentença, podendo ser provisório ou definitivo. (...) ( Donizetti, Elpídio. Curso de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 23. ed. – São Paulo: Atlas, 2020.p.580)
O art. 1.015, parágrafo único, do CPC afirma, expressamente, ser admissível agravo de instrumento o recurso cabível da decisão interlocutória prolatada na fase de liquidação de sentença, o que é confirmado pelo Enunciado 145 do II CJF. (Lourenço, Haroldo.Processo civil sistematizado / Haroldo Lourenço. – 5. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.p.617)
Ademais, diz o Enunciado 145 do II CJF: Enunciado 145 do II CJF: “O recurso cabível contra a decisão que julga a liquidação de sentença é o Agravo de Instrumento”.
Por esse motivo se postula a retificação do gabarito, para que conste a alternativa A como correta, ou anulação da questão.
Questão 63
Não há possibilidade de recurso
Questão 64
Justificativa da professora Cristiny Rocha
A questão teve como gabarito preliminar a alternativa D como correta, entretanto a alternativa B também se mostra apropriada, diante da existência de conflito doutrinário e jurisprudencial sobre o tema.
Prevê a alternativa II: II. O amicus curiae poderá recorrer da decisão que indefere o seu pedido de ingresso no processo
Note que o CPC, no seu art. 138 veda a recorribilidade da decisão que aceita a intervenção do amicus curiae, sendo que sobre a decisão que inadmite, não há previsão expressa! Vejamos o artigo:
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
Destacamos que a questão não prevê a orientação do STF sobre o tema, sendo que é temática extremamente controvertida, impossibilitando uma resposta precisa. Trazemos a baila a doutrina:
No que toca à legitimidade recursal, a controvérsia sempre foi enorme. Como sempre predominou o entendimento de que o amicus curiae não é parte, não se admite a interposição de recursos no processo sobre o mérito da causa, mesmo que desfavoráveis ao interesse por ele defendido. Por outro lado, na hipótese de indeferimento do seu ingresso sempre se admitiu recurso, porém o STF alterou a sua jurisprudência, não admitindo recurso tanto da decisão que permite o seu ingresso, como da decisão que inadmite.
Cremos que a atual posição do STF viola a redação do art. 138 do CPC/2015, que afirma que será irrecorrível a decisão que admitir o amicus curiae, não a que inadmitir. Há, contudo, quem não admite legitimidade recursal em sede doutrinária, sequer da decisão do seu indeferimento, bem como quem sustenta sua equiparação a um terceiro prejudicado para efeitos recursais admitindo, assim, sua legitimidade recursal plena. Há que se admitir, por exemplo, ser admissível a interposição de recurso por parte do amicus curiae na hipótese de lhe ser direcionada a multa prevista no art. 77, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. (Lourenço, Haroldo.Processo civil sistematizado / Haroldo Lourenço. – 5. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.p.228)
Por esse motivo se postula a anulação da questão, visto que não indicou qual entendimento estava seguindo, sequer constando o direcionamento conforme entendimentos atuais do STF. Trata-se de tema controvertido na doutrina, já tendo a jurisprudência se posicionado de diversas formas, além do fato de inexistir vedação expressa no art. 138 do CPC. Logo, podendo ser admitida duas alternativas, se ratifica o pedido de anulação.
Questão 65
Não há possibilidade de recurso
Questão 66
Não há possibilidade de recurso
Questão 67
Não há possibilidade de recurso
Questão 68
Não há possibilidade de recurso
Questão 69
Não há possibilidade de recurso
Questão 70
Não há possibilidade de recurso
Questão 71
Não há possibilidade de recurso
Questão 72
Não há possibilidade de recurso
Questão 73
Não há possibilidade de recurso
Questão 74
Não há possibilidade de recurso
Questão 75
Não há possibilidade de recurso
Questão 76
Não há possibilidade de recurso
Questão 77
Não há possibilidade de recurso
Questão 78
Não há possibilidade de recurso
Questão 79
Não há possibilidade de recurso
Questão 80
Não há possibilidade de recurso
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