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Governo Federal publica MP que prorroga Lei das Licitações

Medida será válida até 2024 e deverá auxiliar gestores públicos a se adaptarem as novas regras sobre licitações.

Última atualização em 20/02/2024
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Publicada na última sexta-feira (31) a Medida Provisória (MP) que prorrogou o prazo de vigência da lei n° 8.666/1993, conhecida como a nova lei de licitações. A medida já havia sido anunciada na manhã da última quarta-feira (29), pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e ratificada pela Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em suas redes sociais.

Confira a MP da Nova Lei das Licitações:

Vale lembrar que a prorrogação da nova lei, atende aos apelos dos gestores públicos que a partir dessa de agora terão mais um ano para se adequar à nova lei. O pedido foi uma das pautas reivindicadas durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, organizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Medida Provisória foi assinada pelo Presidente Lula

A medida provisória com a prorrogação da nova lei, foi assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Palácio do Planalto, o ato foi um esforço em conjunto com vários deputados e o governo federal, e que deve oportunizar aos gestores para que se acomodem as novas regras.

Entre algumas das mudanças previstas, a nova lei ainda prevê a criação de um Portal Nacional de Contratações Públicas para agrupar informações de todas as esferas governamentais, além de propor penas específicas para os casos de irregularidades envolvidos em novas licitações.

Nova lei foi sancionada em 2021

A nova lei foi sancionada em 2021, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, e que compreendia sobre as normas de contratação de serviços e produtos por gestores públicos, atualizando as Leis de Pregão, em vigor desde 1993. O texto moderniza as regras de licitações em vigor, cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, e insere um novo capítulo no Código Penal, tipificando crimes em licitações com penas de até 8 anos.

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