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Governo Federal sanciona LDO 2026 e novos concursos podem sair

Publicado na edição do Diário Oficial desta sexta (2), documento aponta reserva de mais de R$ 11,4 bilhões destinados a gestão de pessoas.

Última atualização em 02/01/2026
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O primeiro 'sextou' em 2026, vem com a promessa de editais em profusão ao longo do ano que recém começou. Tudo porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que define as bases para a elaboração e execução do orçamento. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União do último dia 31 de dezembro, estabelece uma meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões, com intervalo de tolerância entre o limite superior de R$ 68,5 bilhões e o limite inferior de R$ 0 (déficit zero).



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Por conceito, a LDO fixa metas e prioridades da administração pública federal, a estrutura e a organização dos orçamentos, as disposições relativas à dívida pública federal e relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.



A LDO moderniza a gestão orçamentária, ao dar maior previsibilidade e alinhamento entre metas fiscais e necessidades do orçamento. Com a sanção, o Governo Federal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, consideradas essenciais para o crescimento sustentável e a garantia de políticas públicas prioritárias.


Nesse sentido, ao entrar no universo dos concursos públicos, vale lembrar que o texto da LDO, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 19 de dezembro, traz uma projeção otimista para quem busca uma oportunidade no serviço público federal em 2026. De acordo com o texto sancionado, estão previstos 85.128 provimentos de servidores federais para este ano, entre nomeações de aprovados em concursos recentes e novas seleções.



O Anexo V da LDO detalha as autorizações para despesas com pessoal e indica um cenário robusto para a reposição e expansão de quadros. O total de vagas a serem providas representa um avanço importante na execução de concursos autorizados e na ocupação de postos já abertos.


Veja como essas nomeações se distribuem entre os Poderes:


Executivo: 79.872 provimentos;
Judiciário: 4.418 provimentos;
Legislativo: 271 provimentos;
Ministério Público da União e CNMP: 357 provimentos; e
Defensoria Pública da União: 210 provimentos.


Além disso, o texto da LDO também contempla a abertura de 78.674 novos cargos, com a seguinte divisão:


Executivo: 75.509 cargos;
Judiciário: 2.565 cargos; e
Defensoria Pública da União: 600 cargos.


Por fim, o texto da LDO de 2026 indica ainda que a execução da lei, no que se refere ao Orçamento de Investimento, deve ser compatível com a meta de déficit primário de R$ 6,7 para o Programa de Dispêndios Globais, o trecho da peça referente às estatais federais não dependentes, que compreende fontes de recursos e investimentos. Além disso, o documento não representa uma obrigação de contratação por parte do Governo Federal. A aprovação da lei é uma garantis que o Governo está autorizado a realizar o provimento destes servidores.


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