Governo Federal sanciona lei que exige nível superior para técnico judiciário
Nova lei passa a exigir nível superior nos concursos para técnico judiciário da União.
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.456/2022, que aborda a exigência de nível superior de formação para o cargo de Técnico Judiciário em editais para concurso publico do poder Judiciário da União. A alteração de escolaridade como requisito, teve origem no Projeto de Lei n°3.662/2021. O texto foi aprovado pelos parlamentares, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a medida em setembro deste ano.
A época, de acordo com a presidência, a medida apresentava traços de inconstitucionalidade, que confrontaria com a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar proposições sobre questões relativas ao pessoal do poder Judiciário da União.
No último dia 15 de dezembro, em sessão conjunta ocorrida no plenário da Câmara dos Deputados em Brasília, foi derrubado o veto presidencial, que altera a escolaridade para nível superior como requisito para ingressar no cargo de técnico judiciário (NS).
A apreciação do veto envolveu deputados e senadores que aprovaram a incorporação da emenda no Projeto de Lei 3662/2021, com a alteração na carreira. A alteração não acarreta impactos financeiros e foi inserida por meio de emenda à proposta de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que tratava da transformação de cargos vagos de auxiliar e técnico em cargos de analista judiciário.
Como ficam as mudanças
A partir de agora, os candidatos que pretendem prestar concurso para o Poder Judiciário precisarão apresentar o diploma de nível superior, em qualquer área do conhecimento. Além disso, o curso de tecnólogo será aceito para comprovar o requisito. A medida não será aplicada aos Tribunais de Justiça dos estados.
Em suma o requisito deve ser aplicado nos concursos para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
- Tribunais Regionais Federais (TRFs)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Superior Tribunal Militar (STM)
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Veja a publicação do Projeto de Lei 14.456/2022
Por fim, vale ressaltar que a medida passará a ter validade a partir dos próximos editais de concurso público que disponibilizem vagas para o cargo de Técnico Judiciário. A alteração impactará os editais dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e outros órgãos do poder judiciário.
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