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Concursos

Governo Federal veta projeto de lei sobre idade máxima em concursos para as forças de segurança

Projeto prevê ampliação de idade máxima de 35 anos para ingresso nos concursos das Polícias Militares. Texto foi devolvido ao Congresso Nacional.

Última atualização em 07/01/2026
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A quarta-feira (7) começou com uma notícia importante para os concurseiros que sonham com oportunidades para as forças de segurança e que estão atentos as futuras seleções previstas para este ano. Vem do Governo Federal, o veto integral do Projeto de Lei nº 1.469/2020. A proposta previa a alteração da idade máxima de 35 anos para ingresso nos concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal, mas foi rejeitada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.


Com isso, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que havia ratificado a proposta no último mês de dezembro, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário do Senado Federal. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 7.


CONFIRA O VETO DO PL Nº 1.469/2020 NA INTEGRA AQUI


O Governo Federal, em mensagem enviada ao Senado Federal informou que a decisão foi tomada com base em manifestações vindas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com o executivo, o texto aprovado pelo Congresso Nacional aponta uma série de inconstitucionalidades e contraria o interesse público ao impor uma regra única em âmbito nacional.


Sobre o projeto de lei

Aprovado pelo plenário do Senado Federal no último dia 10 de dezembro, o projeto unifica o limite nacional para o ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar, fixando 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações. Atualmente, a idade varia de estado para estado, geralmente entre 25 e 35 anos. O projeto de lei agora segue para sanção do Governo Federal.


O projeto foi apresentado pelo deputado Guilherme Derrite, com o texto sendo aprovado com relatório favorável do senador Jorge Seif. Além de fixar as idades máximas, Seif determina em seu relatório que a verificação da idade deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, não na data da inscrição, como constava no texto da Câmara. A mudança foi feita por meio de uma emenda de redação. Confira o projeto de lei na íntegra aqui.


Um dos pontos importantes do projeto aprovado na ocasião, é que a lei fixa que um novo requisito de escolaridade passara a ser exigido nacionalmente no prazo de até seis anos após a sanção do texto. Neste caso, o nível superior passará a ser obrigatório a partir de 2029 para todos os candidatos.



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