Justiça Federal indefere pedido de anulação de questões do Bloco 4 do CNU
Decisão foi publicada pela Justiça Federal na tarde desta sexta-feira (13).
Informação importante para os candidatos que estão concorrendo as vagas no Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU). Tudo porque a Justiça Federal indeferiu nesta sexta-feira (13), o pedido que visava uma revisão na interpretação de questões da prova objetiva do CNU. O pedido, que foi impetrado através de uma ação civil pública, via Ministério Público da Federal, solicitava a anulação de quatro questões da prova de conhecimentos específicos. Segundo a decisão, a justificativa que tinha como finalidade rediscutir a interpretação das questões, aponta a negativa de vício de legalidade do CNU.
Além disso, de acordo com a defesa do Governo Federal, o deferimento dos pedidos do Ministério Público Federal, importariam em transferir ao Poder Judiciário atribuições que são da banca examinadora, o que poderia acarretar atrasos até no cumprimento cronograma da seleção, que já foi alterado recentemente. Por fim, a defesa ainda ressalta que a via judicial, não seria a via adequada para contestação de questões ou para revisão de notas, uma vez que o prazo para interposição de recursos está previsto no edital, como medida ofertada ao candidato que deseja questionar as questões da prova, além do seu resultado.
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