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Concursos

MPF recomenda a suspensão do concurso para o TRT-5

Parecer dá prazo de cinco dias para manifestação do TRT-5 sobre possíveis irregularidades no certame.

Última atualização em 20/02/2024
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Em parecer emitido na última quarta-feira (29), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou pela suspensão do concurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). Segundo o MPF, não foi comprovada a ausência de irregularidades na execução do certame, tendo em vista as provas que foram apresentadas.

O processo foi iniciado após uma série de manifestações de candidatos e jurídicos em função da polêmica em torno da aplicação das provas, marcada por uma série de irregularidades em um dos locais na capital Salvador.  Na ocasião, uma universidade particular registrou queda de energia e os candidatos não conseguiram realizar as provas. O caso foi registrado em boletim na Polícia Civil.

Confira na íntegra a recomendação do MPF:

Entre algumas das alegações captadas pelo Ministério Público Federal, para recomendar a suspensão do concurso para o TRT-5, elementos como o princípio da legalidade, a ausência de tratamento isonômico, ilicitudes na aplicação da prova e a falta de controle na contenção dos candidatos que se mostraram insatisfeitos com a situação, são alguns dos alvos de questionamentos por parte do MPF.

Sobre o concurso para o TRT-5:

Aplicadas no último dia 4 de dezembro, as provas para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) levou milhares de candidatos para concorrer a vagas para formação de cadastro reserva para diversos cargos de níveis médio e superior de escolaridade. Bastante disputado, o certame para o TRT-5 oferece o salário inicial para o aprovado de R$ 7.591,37 para o cargo de Técnico e R$ 12.455,30 para Analista.

Por fim, ainda de acordo com o documento emitido pelo MPF, ficou estabelecido o prazo de cinco dias para envio de manifestação sobre a recomendação, a fim de esclarecer as diligências adotadas diante das irregularidades encontradas, ou as razões em sentido contrário. A não apresentação de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, o que poderá ensejar a adoção das providências judiciais

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