OAB altera prazos recursais do 44º Exame de Ordem Unificado
Mudanças divulgadas pelo Conselho Federal da OAB atingem os prazos recursais das provas objetiva e subjetiva do 44º Exame de Ordem
O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Nacional do Exame d eOrdem (Cneor), comunicou na manhã desta segunda-feira (18) a alteração dos prazos para interposição de recursos no âmbito do 44º Exame de Ordem Unificado (EOU). A mudança abrange tanto os recursos contra o gabarito preliminar da 1ª fase, que começaria ao meio dia de hoje, quanto os recursos relacionados ao resultado preliminar da prova prático-profissional da 2ª fase.
Prazos recursais do 44º Exame de Ordem Unificado
O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva OAB 44 poderá dar entrada das 0h do dia 19 de agosto até as 23h59 do dia 21 de agosto, seguindo o horário oficial de Brasília. Os recursos referentes ao resultado preliminar da 1ª Fase, exclusivamente nos casos de erro material no somatório final da nota, poderão ser interpostos entre 0h do dia 4 de setembro e 23h59 do dia 5 de setembro.
Novos prazos recursais da 2ª Fase
Já os recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional deverão ser apresentados entre 0h do dia 12 de novembro e 23h59 do dia 14 de novembro. Todos os demais prazos estabelecidos no Edital de Abertura do 44º Exame de Ordem Unificado permanecem inalterados.
Confira AQUI o comunicado na íntegra
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