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OAB 1° e 2° fase

OAB apresenta justificativa e prova de Direito do Trabalho é mantida

Após apresentar justificativas, OAB não seguirá recomendação do Ministério Público Federal para reaplicação de prova de Direito do Trabalho.

Última atualização em 20/02/2024
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Dias após o Ministério Público Federal (MPF) através da Procuradoria do Estado de São Paulo, emitir uma recomendação para reaplicação das provas de Direito do Trabalho para 2ª fase do 37º Exame de Ordem, o Conselho Federal da OAB apresentou as justificativas para não refazer as avaliações. A resposta, considerada satisfatória junto ao MPF foi divulgada e assim o resultado final do exame a ser divulgado na próxima quinta-feira (8), não deverá sofrer alterações.

Confira o documento do MPF:

Entenda o caso

O Ministério Público Federal (MPF), através da procuradoria do Estado de São Paulo, entrou com uma recomendação solicitando a reaplicação da prova prática a todos os inscritos que escolheram direito do trabalho para a segunda fase do 37º exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao realizar o teste em 30 de abril, os candidatos enfrentaram interrupções devido a um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica. A intercorrência prejudicou a isonomia entre os participantes, uma vez que a paralisação teve duração distinta nos diversos locais de prova e o tempo suprimido não teria sido reposto.

A recomendação foi dirigida ao presidente da OAB, Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, e ao presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV, organizadora do exame), Carlos Ivan Simonsen Leal. Caso a reaplicação das provas seja inviável, o MPF pede alternativamente que todos os candidatos reprovados no teste discursivo de direito do trabalho sejam automaticamente inscritos, sem cobrança de taxas, na segunda fase do exame subsequente da OAB.

Confira a recomendação do MPF

Segundo o MPF, a origem do problema estava em uma data citada na situação hipotética sobre a qual os candidatos deveriam formular uma peça de defesa. Fiscais interromperam a realização das provas até que pudessem apresentar a errata e esclarecer o equívoco. Segundo relatos encaminhados ao MPF, as paralisações duraram de dez minutos a até duas horas, a depender do local. Nas várias representações que o Ministério Público já recebeu em todo o país sobre o episódio, os inscritos são unânimes ao dizer que não houve reposição do tempo, o que contraria as regras previstas no próprio edital do exame.

Segundo a justificativa apresentada pelo Conselho Federal da OAB, a retificação não impactou no tempo de realização da prova e não gerou qualquer prejuízo aos candidatos. Sendo assim, segundo o órgão, não há registro de irregularidade que justifique uma nova aplicação da prova, e salienta não ter havido interrupção da prova ou atraso para início da avaliação. Por isso mesmo, não há que se falar em necessidade de reposição de tempo de prova.

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