Por que escolher Empresarial na 2ª Fase da OAB?
Empresarial é uma área inovadora que vem crescendo cada vez mais! Nenhuma outra área de 2ª fase possui um campo tão vasto e com baixa concorrência a ser explorado profissionalmente quanto empresarial e isso ocorre porque temos poucos profissionais qualificados na área.
O examinando que escolhe fazer a 2ª fase em Direito Empresarial se preparará para iniciar sua carreira na advocacia, pois, os conteúdos que vemos em sala de aula são os mesmos que encontramos na prática. Um exemplo disso é a ação de dissolução societária, amplamente utilizada na prática quando temos a modificação de empresas e que é amplamente debatida no curso.
O advogado que atua com o Direito Empresarial também pode trabalhar como Administrador Judicial. Certamente quando você decidiu fazer o curso de Direito algumas profissões surgiam na sua cabeça: juiz, promotor, defensor, advogado e no decorrer do curso você percebeu que existem outras tantas profissões que acabam fazendo parte daquilo que chamamos de leque do Curso de Direito e o administrador judicial faz parte desse rol. O administrador judicial é aquele que fiscaliza os processos de recuperação judicial e falência, ou seja, aquele cargo de confiança que o juiz nomeia para ser a pessoa apta a fiscalizar esses procedimentos que tratam da insolvência empresarial. Se trata de uma área muito dinâmica, que faz diversas intersecções com o direito tributário, o direito do trabalho, o direito civil e do direito penal, já que existem os chamados crimes falimentares.
Quem deseja exercer tal função deve ter conhecimento do procedimento de Recuperação Judicial e Falências, conteúdo que é visto com exaustão na 2ª fase de empresarial, logo, o examinando que opta por fazer a 2ª fase em Empresarial já sai na frente dos demais, pois terá conhecimentos chave para sua atuação.
Outro cenário interessante é a possibilidade de atuação qualificada na esfera extrajudicial, especialmente se o aluno está familiarizado com ferramentas negociais ou mediativas. Buscar soluções consensuais, além de ser uma escolha inteligente, está conectado com o que há de mais novo no direito. Primeiramente vale ressaltar que a Mediação ou a Negociação nunca será obrigatória. Ela é uma alternativa que tem por premissa o desejo manifesto e voluntário das partes envolvidas de buscar uma solução conjunta para o problema que as envolve. Incluir em contrato cláusulas que incentivem as partes a intentarem a Mediação antes de recorrerem ao Judiciário ou à Arbitragem é uma prática recomendável, portanto. E o nosso curso irá familiarizá-los com esse processo e técnica.
Como ficou evidenciado aqui, escolher direito empresarial na 2ª fase da OAB é escolher o futuro do direito pois em um Brasil onde empresas são criadas e desfeitas todos os dias, a assistência jurídica de qualidade encontra-se deficitária. Venha ser o advogado do futuro e comece com a sua aprovação na 2ª fase da OAB em Direito Empresarial.
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