Confira recurso de Processo Penal na prova objetiva OAB 46
Os professores especialistas em OAB do Ceisc apontam para possibilidade de recurso em Processo Penal
Pedido de anulação da questão nº 68 (Prova Amarela)
A questão nº 68 deve ser anulada, pois apresenta vício insanável decorrente de erro material entre o enunciado e as alternativas.
O comando exige que o candidato identifique “o recurso que, na condição de advogado(a) de Robson, deve ser interposto”. Ocorre que nenhuma das alternativas corresponde adequadamente ao que foi solicitado. Há, portanto, um desalinhamento direto entre o que a questão pede e o que efetivamente oferece como resposta.
Isso viola a lógica básica de elaboração de itens objetivos, já que impede o candidato de chegar a uma resposta correta, mesmo que detenha o conhecimento técnico exigido. Em outras palavras, não se trata de erro de interpretação, mas de inexistência de alternativa válida.
Diante disso, a manutenção da questão compromete a isonomia entre os candidatos e afronta os princípios da objetividade e da segurança jurídica que regem os certames.
Requer-se, assim, a anulação da questão nº 68, com a devida atribuição da pontuação a todos os candidatos.
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