Orientação para Recurso OAB 47: Direitos Humanos
Razões para interposição de recurso em questão de Direitos Humanos
Publicado em 06/09/2026
Questão de Direitos Humanos 17 (amarela) / 18 (azul) / 18 (verde) / 17 (branca)
Na prova de Direitos Humanos, questão 18, da Prova Tipo 4, o gabarito divulgado pela FGV indica a alternativa A como correta. Contudo, o gabarito deve ser imediatamente retificado para a alternativa D.
A alternativa A, referente à Declaração Universal dos Direitos Humanos, não pode ser considerada correta, pois a DUDH foi adotada em 1948, antes da EC nº 45/2004, e não foi submetida ao procedimento previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88.
O dispositivo constitucional exige aprovação, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos votos, para que um tratado internacional de direitos humanos possua equivalência às emendas constitucionais.
Esse procedimento foi observado pelo Tratado de Marraqueche, indicado na alternativa D, razão pela qual esta é a única resposta compatível com o comando da questão.
Diante disso, solicita-se à FGV a imediata retificação do gabarito da questão 18 da Prova Tipo 4, passando-se a considerar a alternativa D como correta, em observância ao art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.
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