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OAB 1° e 2° fase

Saiu o edital do 36° Exame da OAB! Confira a análise completa

Última atualização em 20/02/2024
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Hoje, 09 de agosto de 2022, às 15h48, foi publicado o edital do 36° Exame da OAB! Separamos algumas informações importantes que você precisa saber sobre a prova, mas recomendamos a leitura completa do edital para que nenhuma informação relevante de situações específicas passe despercebida. Confira até o final! 

Clique aqui e acesse o edital completo. 

Calendário 

Publicação do edital: 09/08/2022
Período de inscrições: 12/08/2022 a 19/08/2022
Pedido de isenção de taxas: 12/08/2022 a 19/08/2022
Resultado do pedido de isenção de taxas: 09/09/2022
Divulgação dos locais de prova da 1ª Fase: 17/10/2022
Prova da 1ª Fase: 23/10/2022
Gabarito preliminar 1ª Fase: 23/10/2022
Interposição de recursos contra gabarito preliminar 1ª fase: 24/10/2022 a 27/10/2022
Resultado preliminar da 1ª Fase: 07/11/2022
Interposição de recursos contra resultado preliminar 1ª fase (erro material): 08/11/2022 a 10/11/2022
Resultado definitivo da 1ª Fase: 21/11/2022
Prova da 2ª Fase: 11/12/2022
Padrões preliminares da 2ª Fase: 11/12/2022
Resultado preliminar da 2ª Fase: 11/01/2023
Interposição de recursos: 12/01/2023 a 15/01/2023
Resultado final do Exame: 26/01/2023

Quem pode fazer a prova

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2022.

Taxas e inscrições

A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 12 de agosto de 2022 e 17h00min do dia 19 de agosto de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais).

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16h00min do dia 04 de outubro de 2022, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV e o Conselho Federal da OAB não enviarão boleto bancário por e-mail a examinandos.

Reaproveitamento da 1ª Fase do Exame da OAB

Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do 35° Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 26 de setembro de 2022.

Reaproveitamento da isenção da taxa de inscrição do 35°Exame da OAB

 O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do 35° Exame de Ordem Unificado, não compareceu à prova objetiva do 35° Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o 36° Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência das 17h00min do dia dia 12 de agosto de 2022 às 17h00min do dia 19 de agosto de 2022, observado horário oficial de Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame.

A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo VII deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.

Escolha da área

No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, conforme o subitem 1.4.3.2 e Anexo I deste edital, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

Isenção de taxas

Poderá ser concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda:
I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível em campo específico no link de inscrição, das 17h00min do dia 12 de agosto de 2022 às 17h00min do dia 19 de agosto de 2022horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.6.1;
c) envio on-line da declaração constante do Anexo IV e da documentação constante do subitem 2.6.1.1 deste edital, por meio de link específico para envio de documentos da isenção, disponibilizado na página do Exame, no período entre 17h00min do dia 12 de agosto de 2022 às 17h00min do dia 19 de agosto de 2022, horário oficial de Brasília/DF.

Nome social

O examinando transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail examedeordem@fgv.br até o dia 19 de agosto de 2022.

Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 22 de agosto de 2022de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do examinando, impreterivelmente, para o correio eletrônico examedeordem@fgv.br, com a seguinte identificação no assunto do e-mail: “Requerimento de nome social – 36° Exame de Ordem Unificado”.

Atendimento especializado

O examinando com deficiência que necessitar de prova especial e/ou o examinando que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Exame e, ainda, enviar, até o dia 19 de agosto de 2022, impreterivelmente, por meio de campo específico no link de inscrição, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especializado solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos até 05 (cinco) documentos/arquivos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 1 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

Prova objetiva (1ª Fase)

A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, sendo necessário, para a aprovação, o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos (40 pontos).

Prova prático-profissional (2ª Fase)

A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.
2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

No dia da prova

O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões.

Para a realização da prova prático-profissional, deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora e meia do horário fixado para o fechamento dos portões, considerando a necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase com os devidos cuidados para não haver aglomeração.

O examinando deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e só será permitido o acesso ao local de prova munido de documento de identidade com foto em original para a realização das provas objetiva e prático-profissional. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

O examinando somente poderá retirar‐se do local da aplicação levando consigo o caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático‐profissional) a partir dos últimos 60 (sessenta) minutos do tempo destinado à realização do Exame, observado o disposto no subitem 3.5.3 deste edital, ou seja, a partir das 17h, horário oficial de Brasília/DF.

Medidas de prevenção à COVID-19

É recomendada a utilização de máscara de proteção individual em ambientes fechados independentemente da flexibilização das medidas preventivas obrigatórias nos decretos locais. Os examinandos poderão, contudo, dispensar o uso de máscara de acordo com os decretos locais que vierem a flexibilizar essa medida na data/local da aplicação.

Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer de outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

Será permitido armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo examinando.

Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os examinandos envolvidos, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado poderá deliberar pela suspensão da aplicação em determinada localidade, reservando-se no direito de prosseguir com a realização do certame suspenso em nova data ou inserir automaticamente, na respectiva fase suspensa, os candidatos prejudicados para o Exame subsequente, preservando válidas as provas aplicadas nos demais polos de prova no país.

Resultados finais e recursos

Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 23 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 9 de novembro de 2022.

Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 11 de dezembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 11 de janeiro de 2023.

O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 10 de novembro de 2022 às 12h do dia 12 de novembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 12 de janeiro de 2023 às 12h do dia 15 de janeiro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF

Lembre-se de ler sempre o edital e anotar na agenda as datas mais importantes, o descumprimento desses prazos pode acarretar na não realização da sua prova! 

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