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Concursos

STF autoriza flexibilização para contratação de servidores públicos pela CLT

Decisão encerra disputa iniciada há 24 anos, e autoriza a contratação de servidores de forma celetista.

Última atualização em 07/11/2024
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Uma decisão histórica, e que pode mudar a dinâmica dos concursos públicos no Brasil, enfim, teve o seu desfecho. Tudo porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou na última quarta-feira (6) a Emenda Constitucional 19/1998, que colocou fim a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e de planos de carreira para servidores públicos. A medida na prática, permite que funcionários sejam contratados pelo regime celetista (CLT), onde não há a estabilidade atualmente garantida aos servidores.


A definição encerra uma disputa que iniciou há 24 anos, quando no ano de 2000 essa ação foi proposta. A partir disso, vários desdobramentos se sucederam até a decisão final ocorrida na última quarta. A principal delas, aconteceu em 2007 quando o Supremo invalidou o texto em decisão cautelar, por considerar que a promulgação se deu sem a aprovação das duas casas legislativas. Desde então, a norma estava suspensa.


Nisso, a partir da mudança validada pelo STF, no entendimento da corte faz com que a alteração, enfim, passe a valer plenamente. Com isso, os servidores podem ser contratados tanto pela forma celetista quanto pela estatutária, via concurso público.


Decisão não terá efeito retroativo

A suprema corte no entanto, estabeleceu que a decisão não terá o efeito retroativo. Isto é, não haverá alterações de regime para servidores atuais, sendo vedada esta mudança. Sendo assim, o objetivo é não afetar a Previdência com novos beneficiários que nunca contribuíram.


Vale lembrar que o regime único até essa decisão do STF previa a admissão de novos servidores por concurso público e a estabilidade após três anos, depois do chamado estágio probatório. A decisão em suma não afeta a admissão por concurso, mas uma vez no cargo, quem for contratado no modelo celetista não irá desfrutar da mesma estabilidade garantida às pessoas contratadas por meio do regime único.


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