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OAB 1° e 2° fase

Temas de Repercussão Geral de 2022 importantes para o Direito Constitucional

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Última atualização em 20/02/2024
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A sistemática da repercussão geral, ao vincular os juízes e tribunais, acabou ter quase a mesma função das súmulas vinculantes. Neste sentido, é muito importante saber os temas de repercussão geral e, a partir daí, conhecer a jurisprudência do STF. A sistemática da repercussão geral é bifásica; primeiro se reconhece que determinado tema possui repercussão geral, isto é, é importante por razões políticas, econômicas ou jurídicas, e, após, o tema é julgado, estabelecendo-se uma tese. Da tese extrai-se um enunciado.

Como o enunciado consubstancia-se em jurisprudência, ele não pode estar presente nos vade mecuns que os alunos estão autorizados a levar para a elaboração da prova de segunda fase. Os alunos de primeira e segunda fase da OAB, por outro lado, podem ficar tranquilos que não se exige o conhecimento do número do enunciado, mas sim o seu conteúdo – eventualmente o aluno poderá responder: “conforme entendimento do STF”. São temas importantes e com chance de caírem na prova da OAB, no meu entender:

  • Tese 1182 - À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental

A licença maternidade ao pai solteiro celetista já estava consagrada. Com a tese 1182 este direito fica oficialmente estendido também ao servidor público.

  • Tese 919 - A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.

Os Municípios não poderão instituir taxa de fiscalização de antenas, com base no raciocínio de que a legislação e a instituição de serviços de telecomunicação são da União.

  • Tese 1231 - (I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. (II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. (III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela legislação local.

A Constituição estabelece valores para as requisições de pequeno valor no art. 87 do ADCT. Entretanto, pela EC 62/2009 os entes federativos podem estabelecer valores menores para as requisições de pequeno valor (art. 100, § 4º, da Constituição Federal). Precisamente estas disposições foram consideradas constitucionais. Assim, um Estado-membro que estivesse passando por dificuldades financeiras poderia estabelecer como limite de pagamento de RPV dez salários-mínimos, sendo que o sobejar este valor seria pago em precatório, por exemplo.

  • Tese 0970 - É constitucional - formal e materialmente - lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.

Esta tese segue a linha já estabelecida pelo STF de permitir que os Municípios legislem de forma específica sobre meio ambiente, inclusive tornando mais protetiva do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

  • Tese 0900 - É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário-mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.

Mesmo que o servidor trabalhe meio turno, deverá receber pelo menos um salário mínimo de remuneração. É importante notar que a tese se refere à remuneração, que é a totalidade das prestações que recebe um servidor, e não ao vencimento básico, que ainda pode ser menor que um salário-mínimo.

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