TJ-AM publica novo edital para carreira de juiz leigo!
Concurso traz a oferta de 23 vagas para carreira de juiz do TJ-AM. Inscrições a partir de 10 de agosto. Provas em novembro.
Numa segunda-feira (5) agitada de editais, mais um para magistratura acaba de ser publicado. Tudo porque o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) divulgou na edição do Diário da Justiça Eletrônico, o edital do I Processo Seletivo para carreira de Juiz Leigo, no âmbito dos Juizados Especiais. Com 23 vagas, a seleção terá a reserva de 11 oportunidades para ampla concorrência, cinco para negros, cinco para pessoas com deficiência e duas vagas para hipossuficientes.
CONFIRA O EDITAL NA ÍNTEGRA AQUI
Além disso, também haverá cadastro de reserva, com classificação até a 200.ª colocação dentre os inscritos, para suprir eventual necessidade de substituição ou preencher novas vagas que possam surgir na validade do processo seletivo, que é de dois anos a partir da publicação da homologação do resultado, prorrogável por igual período.
Inscrições a partir de 10 de agosto
Segundo o edital, o período de inscrições inicia no próximo dia 10 de agosto, e se estende até o dia 25 deste mês, exclusivamente pelo site do tribunal, no valor de R$ 100,00, a ser pago até 26/08, com isenção ao candidato que comprovar a condição de hipossuficiência, conforme critérios indicados no edital.
Seleção para novos magistrados acontecerá em duas etapas
De acordo com o tribunal, a seleção para novos juízes do TJ-AM, acontecerá em duas etapas. A primeira delas, compreenderá numa prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório. A prova objetiva está prevista para o dia 3 de novembro, com início às 8h e duração de quatro horas, contendo 60 questões sobre as disciplinas que constam no anexo do edital.
A segunda etapa, consistirá numa prova de títulos, com a entrega de documentos para a avaliação coincidindo com o período de recursos contra o gabarito da prova objetiva, com pontuação máxima de 10 pontos, a ser atribuída conforme os certificados apresentados em fotocópia autenticada ou certidão detalhada.
Aprovados, os juízes leigos serão designados pela Presidência do TJ-AM para o exercício de suas funções pelo prazo de até três anos, sendo permitida a recondução por apenas mais um período, podendo haver a dispensa a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço. O exercício da função de juiz leigo não gera qualquer tipo de vínculo empregatício ou estatutário.
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