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Tribunais do trabalho podem prover cargos conforme planejamento interno

Após solicitação da COLEPRECOR, tribunais do trabalho não precisarão seguir orientações do CSJT para provimento de cargos

Última atualização em 20/02/2024
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Na manhã desta quarta-feira (15) o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas, sugeriu pelo atendimento da solicitação realizada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR) para que os tribunais regionais do trabalho possam prover o quantitativo de cargos conforme planejamento interno.

A solicitação do COLEPRECOR foi motivado pelo ofício disponibilizado pelo CSJT que estabelecia diretrizes para provimento de cargos nos TRT nacionais, especificamente para a especialidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) com quantitativo também apontado pelo documento. Além disso, haveria a necessidade de que os tribunais apontassem a possibilidade de tal provimento no prazo de cinco dias.

De acordo com o Colegiado, os TRTs devem exercer autonomia sobre a distribuição de cargos, atendendo internamente suas necessidades. Em parecer, a CSJT apresenta prejuízo ao estabelecido pela Resolução CSJT nº 296/2021 e pela de nº 370/2021, e assim, concluiu que os tribunais devem ser autorizados a seguir seu planejamento interno, desde que respeitando o limite determinado para cada nível (Analista e Técnico).

Confira abaixo o parecer completo do Conselho Superior de Justiça do Trabalho.

Foto: SECOM/CSJT - Reprodução

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