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OAB 1° e 2° fase

Tudo o que pode ZERAR a peça e questões na prova da segunda fase da OAB

Saiba o que o Edital prevê que pode zerar a sua peça ou questões na hora da prova.

Última atualização em 03/06/2025
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A preparação para a prova da 2ª Fase da OAB exige muita dedicação: horas de estudo, treino de peças e questões, revisão de conteúdo, entre outros. Só que, além de se preocupar com o conteúdo, você também precisa estar ligado nas regras do Edital relacionadas ao que pode ou não ser feito na hora da prova. Isso porque alguns erros, muitas vezes considerados pequenos, podem custar a sua aprovação, levando a sua peça e suas questões a serem ZERADAS!


Sim, é isso mesmo! E a maioria desses erros nem está relacionada ao conteúdo em si. São detalhes que parecem bobos à primeira vista, mas que, se ignorados, podem colocar todo o seu esforço em risco.


Para que você não passe por isso na hora da sua prova, preparamos este post detalhado com  orientações essenciais para evitar esses erros!


Vamos ver o que pode zerar sua prova:



1. Assinar a peça com o seu nome


Este é o primeiro erro grave que pode anular sua prova. Em hipótese alguma você pode assinar a peça profissional ou se identificar de qualquer forma fora do local apropriado, que é na capa do caderno definitivo de respostas.


Se você assinar a sua peça com o seu nome ou qualquer outra forma de identificação pessoal no corpo da peça, sua prova será ZERADA.


O que diz o Edital:


“3.5.8. Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões discursivas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido”.


Qual o jeito certo?


Na hora de “assinar” sua peça, onde seria o local do advogado, utilize apenas a expressão “Advogado…” seguida da OAB, também marcada com reticências ou “XXX” (exemplo: OAB…).


Exemplo:




2. Inventar informações que não constam no enunciado


Outro erro que pode te prejudicar seriamente é incluir na sua peça ou nas suas questões dados que não foram fornecidos no enunciado da questão. Isso pode incluir inventar números de documentos (como CPF ou RG), endereços, nomes de testemunhas, datas específicas que não estejam no problema apresentado, entre outros.


Ao inventar informações, o corretor pode interpretar que você está tentando se identificar de alguma forma, o que também leva à anulação da prova!


O que diz o Edital:


“3.5.9. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências ou de “XXX” (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, “Município XXX”, “Data XXX”, “Advogado XXX”, “OAB XXX”, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.”


Qual o jeito certo?


Sempre que precisar de um dado que não está no enunciado para completar sua peça (como data, local, nome da comarca, etc.), utilize as marcações “XXX” ou reticências “…”. Nunca invente dados!


Exemplo:




3. Incluir símbolos ou marcas pessoais


Assim como assinar com seu nome, incluir símbolos, desenhos, carinhas, setas extravagantes, emojis ou qualquer outra marca pessoal no caderno definitivo podem configurar tentativa de identificação. Qualquer marca que fuja do padrão exigido e possa parecer uma forma de identificação pode levar sua prova a ser ZERADA.


Dessa forma, nada de setinhas, desenhos, carinhas, emojis ou qualquer símbolo fora do padrão possa parecer tentativa de identificação no seu caderno definitivo.


O que diz o Edital:


“3.5.14. O examinando, ao término da realização da prova prático-profissional, deverá, obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos.”


Qual o jeito certo?


Mantenha a organização e a clareza na sua escrita, mas evite qualquer tipo de marcação que não seja estritamente necessária para a estrutura da sua peça ou resposta.



4. Letra ilegível


Sua letra não precisa ser bonita, mas ela precisa ser LEGÍVEL! Se o examinador não conseguir entender o que você escreveu, você não vai obter a pontuação.


Dessa forma, se você sabe que tem uma letra difícil de entender, é fundamental treinar a caligrafia durante a sua preparação.


O que diz o Edital:


“3.5.5. O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.”



5. Errar o nome da peça


Você pode ter a estrutura correta e todas as teses desenvolvidas de forma completa, mas se errar o nomen iuris , ou seja, o nome da peça cabível para a solução do problema proposto, pode receber ZERO.


O que diz o Edital:


“4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão. 4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.”


E um detalhe importante aqui é ter cuidado com as abreviaturas: JAMAIS abrevie o nome das peças. No processo penal, por exemplo, se utiliza muito a abreviatura “RESE” para abreviar recurso em sentido estrito. Contudo, na hora da prova “RESE” não existe, precisa escrever Recurso em Sentido Estrito por extenso para que seja considerada a peça como adequada.



6. Não separar a resposta das questões em “A” e “B”


As questões discursivas da 2ª Fase da OAB são geralmente divididas em itens, como “a)” e “b)”. Dessa forma, ao responder as questões, é obrigatório que você identifique a qual item a sua resposta se refere.


Se você escrever um texto corrido respondendo a todos os itens sem separá-los e identificá-los claramente (por exemplo, começando a resposta com “A)” e depois, no ponto correto, começando com “B)”), a questão será ZERADA.


O que diz o Edital:


“3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta “A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero”


Qual o jeito certo?


O certo é indicar expressamente qual parte da resposta se refere ao item “a” e qual parte se refere ao item “b”.


Exemplo:




7. Desenvolver a resposta na página incorreta


O caderno definitivo da prova já vem numerado, com páginas específicas destinadas à peça profissional e outras destinadas às questões discursivas, em ordem crescente.


Se você escrever sua peça nas páginas destinadas às questões, ou vice-versa, ou ainda misturar as respostas das questões em páginas erradas, sua resposta não será considerada.


O que diz o Edital:


“3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.”


Dessa forma, sempre se certifique de que você está escrevendo na página correta do seu caderno definitivo.


Para recapitular:


No caderno definitivo da 2ª Fase da OAB, você não pode:

  • Assinar a peça com o seu nome.
  • Inventar informações que não constam no enunciado.
  • Incluir símbolos ou marcas pessoais.
  • Usar letra ilegível.
  • Errar o nome da peça cabível.
  • Não separar a resposta das questões em “A”, “B”, etc.
  • Desenvolver a resposta na página incorreta.


Além desses pontos, é claro, você também receberá nota zero se sua resposta não atender ao conteúdo avaliado no espelho de correção ou for deixada em branco.


Evitar esses erros é parte crucial das suas  estratégias de prova . Ficar atento a esses detalhes faz toda a diferença e te deixa cada vez mais perto da aprovação!



Quer saber mais sobre o assunto? Confira o vídeo abaixo!





Compartilhe este artigo com seus colegas que também estão se preparando para a 2ª Fase da OAB e ajude-os a não cometerem esses erros!


Abraços,

Julia Staub

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