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OAB 1° e 2° fase

Veja as questões passíveis de recursos contra o gabarito preliminar da 1ª fase do 44º Exame de Ordem

Prazo para interposição de recursos inicia na próxima terça-feira (19), e segue até a próxima quinta (21) pelo site da FGV.

Última atualização em 18/08/2025
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Passada a expectativa que envolve a aplicação da prova mais importante para milhares de bacharéis em Direito do Brasil, o começo da terceira semana do mês de agosto, também dá início a um período importante para os candidatos que buscam atingir a pontuação necessária para seguir adiante no Exame de Ordem Unificado.


Neste caso, falamos do período de interposição de recursos contra o gabarito preliminar para a 1ª fase da OAB, que inicia na próxima terça-feira (19). A anulação de questões na prova de 1ª Fase da OAB é um assunto que costuma gerar muita dúvida entre os examinandos, e o corpo docente do Ceisc já está analisando as questões da prova que são passíveis de recursos.


Nisso, vale lembrar que as informações estão sendo atualizadas de acordo com a análise criteriosa do time de professores Ceisc e a medida que outras questões se apresentarem passíveis de recurso, atualizaremos este post.


Direito Empresarial

Questão 49 

Amarela -  47 Azul - 48  Verde - 50 Branca - 49

A questão 49 da prova branca (50, da verde, 47, da amarela, 48, da azul) apresentou como gabarito a alternativa B. De fato, essa opção parece traduzir a intenção da banca ao avaliar o conhecimento dos examinandos sobre as regras relativas ao registro de filiais, previstas no artigo 969 e em seu parágrafo único do Código Civil.


Contudo, a questão apresenta uma imprecisão técnica relevante. O enunciado afirma que Francisco Morato é empresário individual e pretende expandir seu negócio nessa condição. Entretanto, a alternativa indicada como correta faz referência expressa ao registro de sociedade empresária, e não de empresário individual.


Dessa forma, constata-se uma incongruência entre a hipótese apresentada no enunciado e a resposta considerada correta pela banca. Tal inconsistência é capaz de induzir o candidato ao erro, já que se trata de tipos empresariais distintos, cada qual sujeito a regras próprias de registro.


Embora se trate de um erro material aparentemente simples, seus efeitos práticos são significativos: se cometido por um examinando, implicaria a atribuição de erro na correção da prova. Por essa razão, a questão deve ser anulada, em atenção ao princípio da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos.





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