Veja as questões passíveis de recursos da prova para Técnico Administrativo da PP-RS
Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova ocorre entre os dias 12 a 18 de agosto no site da Fundatec.
Publicado em 11/08/2026
Aplicada no último domingo, dia 9 de agosto, a prova que contempla a carreira de Técnico Administrativo da Polícia Penal do Rio Grande do Sul (PP-RS). A seleção que contempla as carreiras de Analista, Técnico e Policial Penal, e conta com a oferta de 213 vagas, mais a formação de um cadastro reserva, com iniciais de até R$ 9,7 mil para os aprovados, publicouos seus gabaritos preliminares e disponibilizou o acesso aos cadernos de provas, nesta terça-feira (11).
Nisso, de acordo com a Fundatec, o prazo para interposição ocorreentre os dias 12 a 18 de agosto, através do formulário online de recurso, que estará disponível no portal da banca
Por fim, o corpo docente do Ceisc está analisando as questões da prova que contempla o cargo de Técnico Administrativo da PP-RS, e apresenta aqui, asquestões passíveis derecursos até o momento.
RECURSO - QUESTÃO 18 - TÉCNICO
Gabarito preliminar: D
Gabarito requerido: A
À Banca Examinadora,
Solicita-se a revisão do gabarito da Questão 18, uma vez que, à luz das obras expressamente indicadas no conteúdo programático do edital, somente a assertiva I está correta, razão pela qual o gabarito adequado é a alternativa A, e não a alternativa D.
A assertiva I está correta. Na construção apresentada, o verbo “compreender” é transitivo direto, e a expressão “a felicidade” exerce função de objeto direto. Sua substituição pelo pronome pessoal oblíquo átono feminino singular “a” é plenamente adequada. Além disso, conforme registra Domingos Paschoal Cegalla, quando os pronomes o, a, os, as se associam a formas verbais terminadas em -r, -s ou -z, assumem as formas lo, la, los, las, com supressão da consoante final do verbo. O próprio gramático exemplifica esse fenômeno com formas como prendê-lo. Aplicada a regra ao caso da questão, tem-se corretamente compreender + a → compreendê-la.
A assertiva II, por sua vez, está incorreta. “A felicidade” é objeto direto de “compreender”, não objeto indireto. Cegalla, ao tratar especificamente do objeto direto preposicionado, esclarece que sua substituição por pronome oblíquo átono, quando possível, se realiza com “o(s), a(s) e não lhe, lhes”. Logo, a forma lhe não é a substituição adequada para o objeto direto “a felicidade”.
A divergência fundamental do gabarito preliminar encontra-se na assertiva III, que também está incorreta. Afirma-se nela que “a ela” não seria uma construção adequada porque, segundo a norma-padrão, deveria ser evitado o emprego de preposição antes de pronome pessoal reto. Tal justificativa contraria diretamente a bibliografia indicada pela própria banca.
Cegalla, em sua Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, ao tratar do objeto direto preposicionado, ensina expressamente que o objeto direto pode vir precedido da preposição a quando é representado por pronome pessoal tônico, apresentando, entre seus exemplos, precisamente a construção: “Deste modo, prejudicas a ti e a ela.” Portanto, não apenas a sequência “a ela” é admitida pela norma-padrão como ela é utilizada pelo autor indicado no edital justamente para exemplificar um caso de objeto direto preposicionado.
A mesma orientação encontra respaldo em Evanildo Bechara, outra referência bibliográfica expressamente prevista no programa. Ao examinar o objeto direto preposicionado, Bechara registra como caso de emprego da preposição aquele em que o complemento é constituído por pronome oblíquo tônico, exemplificando com construção em que ocorre “a ele”. Celso Cunha e Lindley Cintra igualmente consignam que o objeto direto é obrigatoriamente preposicionado quando expresso por pronome pessoal oblíquo tônico.
Há ainda uma impropriedade conceitual na própria fundamentação da assertiva III. As formas ele/ela não são exclusivamente pronomes retos em qualquer contexto. Sua classificação depende da função exercida. Bechara distingue as formas retas, quando empregadas como sujeito, das correspondentes formas oblíquas tônicas empregadas como complemento e acompanhadas de preposição. A literatura gramatical registra, portanto, ele/ela também como formas oblíquas tônicas quando precedidas de preposição e empregadas em função complementar.
Isso é particularmente relevante porque o próprio enunciado determina que sejam “desconsiderados aspectos relacionados à referenciação”. Assim, não cabe afastar “ela” em razão da natureza semântica do referente “felicidade”. Cegalla, ao tratar da terceira pessoa, explicita que ele, ela, eles, elas podem representar pessoa ou coisa de que se fala.
Por fim, cabe registrar que a gramática normativa permite usar preposição com verbos transitivos diretos em casos raros para dar ênfase ou evitar ambiguidade. Isso ocorre principalmente quando o objeto é um pronome pessoal tônico ("mim", "ti", "ele", "ela").
Exemplo enfático: Ela não atende/compreende a mim, nem a ele, e muito menos a ela.
Essa construção é puramente estilística. Ela é evitada na escrita formal do dia a dia e, portanto, não está adequada à norma padrão, tal como preconiza a própria assertiva III, mas a justificativa é justamente por haver necessidade de ênfase e não por dever ser evitado o uso de preposição antes de pronome pessoal reto.
Nesse caso, a preposição a diante do pronome tônico é possível, mas constitui uma construção marcada, enfática e predominantemente estilística.
Assim, a assertiva III está errada porque desconsidera a diferença entre:
o uso regular do pronome oblíquo átono: compreendê-la;
o uso excepcional, enfático e estilístico do pronome tônico preposicionado: compreender a ela;
as possibilidades de emprego de objeto direto preposicionado admitidas pela gramática normativa a exemplo de autores cujos livros constituem referência do conteúdo bibliográfico da prova.
Desse modo, a análise das três assertivas conduz inequivocamente ao seguinte resultado: a assertiva I é verdadeira; a assertiva II é falsa; e a assertiva III é falsa. Consequentemente, somente a assertiva I está correta.
Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito preliminar da Questão 18, da alternativa D para a alternativa A, em conformidade com a bibliografia expressamente indicada no edital.
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