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Concursos

Veja as questões passíveis de recursos na prova para Escrivão e Agente da PC-SC

Prazo para inteposição de recursos acontece entre os dias 28 e 29 de março, no site do Idecan.

Última atualização em 27/03/2026
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Publicado no final da manhã desta sexta-feira (27) os gabaritos preliminares da prova que contempla as carreiras de de Agente e Escrivão da PC-SC, no edital que conta com a oferta de 300 vagas, com iniciais de até R$ 9,7 mil para os aprovados. Nisso, o nosso time de professores está analisando as questões da prova, e apresenta a seguir as questões passíveis de recursos.



IMPORTANTE: A banca ressalta que o prazo para a interposição de recursos contra o gabarito preliminar estará aberto entre os dias 28 e 29 de março, por meio do portal do Idecan. Segundo o edital, a divulgação do resultado definitivo desta etapa está previsto para o dia 13 de abril.


Veja as questões passíveis de recursos abaixo:


​PROVA TIPO A- ESCRIVÃO ​


DIREITO CONSTITUCIONAL - Prof. Fabi Rossi

QUESTÃO 21 (PROVA TIPO A) :


RECURSO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTO RECURSO: TEMÁTICA NÃO CONTEMPLADA NO EDITAL Nº 02/2025 DO CONCURSO PÚBLICO PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA

A questão 21 do concurso para provimento do cargo de Escrivão de Polícia trata de temática afeta à “Classificação das normas constitucionais” , tema não contemplado no correlato edital, senão vejamos:

Consoante se verifica do ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO do Edital nº 02/2025, a disciplina denominada “NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL” contempla as seguintes temáticas:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Direito Constitucional e Constituição: conceito e classificação. 2. Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. 3. Direitos e garantias fundamentais. 4. Direitos individuais e coletivos. 5. Remédios Constitucionais: Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança. 6. Organização Político-Administrativa do Estado. 7. Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. 8. Das funções essenciais à Justiça. 9. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10. Da segurança pública e sua organização. 11. Constituição do Estado de Santa Catarina.

Diga-se, por fim, que o tema tratado na questão 21 NÃO se confunde com o item 1 do conteúdo programática ora transcrito, ou seja, não se confunde com a temática “Classificação das Constituições” abrangida acima.

De rigor, portanto, a anulação da questão em comento.

QUESTÃO 23 (PROVA TIPO A) :

RECURSO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTO RECURSO: NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA.

O gabarito oficial da douta instituição organizadora apontou como correta a alternativa B : O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo ou de alínea.

Ocorre que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 66, §2º afirma textualmente que:

“O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea” .

Veja que, segundo comando permissivo na Constituição Federal, o veto parcial também pode abranger os incisos que não estão contemplados na alternativa ora impugnada.

Sendo assim, a alternativa B ao afirmar que somente poderão ser objeto de veto parcial texto integral de artigo, parágrafo ou alínea exclui a possibilidade de ser vetado um inciso, o que contraria o artigo 66, §2º da CF/88.

Incorreta, portanto.

Não bastasse, vislumbra-se que todas as demais alternativas mostram-se igualmente erradas , vejamos:

A alternativa A afirma que o veto não será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria relativa dos Deputados e Senadores.

Referida alternativa mostra-se incorreta ao contrariar o artigo 66, parágrafo 4º da CF/88 que indica textualmente que:

“ O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dia s a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores” (grifos nossos) .

A Constituição afirma que o veto SERÁ apreciado em sessão conjunta e para rejeição exige-se um quórum de maioria ABSOLUTA (e não relativa) dos Deputados e Senadores.

Incorreta em dois pontos, portanto.

A alternativa C afirma que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de noventa dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

O prazo para eventual derrubada do veto é de trinta dias a contar do seu recebimento (e não noventa dias), conforme previsto no artigo 66, parágrafo 4º da CF/88 acima transcrito.

A alternativa D indica que o veto parcial somente abrangerá palavra, vírgula ou expressão de artigo, de parágrafo ou de alínea.

Erra porque contraria o próprio artigo 66, §2º da CF/88 que afirma que o “ veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea” .

A alternativa E mostra-se incorreta ao afirmar o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria relativa dos Deputados e Senadores.

Novamente erra ao apontar o quórum para rejeição do veto que é de maioria absoluta (e não relativa), à luz do que dispõe o artigo 66, parágrafo 4º da CF/88 acima transcrito.

De rigor, portanto, a anulação da questão em comento, vez que a questão em tela NÃO apresenta alternativa correta.



QUESTÃO 24 (PROVA TIPO A):

RECURSO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTO RECURSO: NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA.

O gabarito oficial da douta instituição organizadora apontou como correta a alternativa B : Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de dez dias, a fim de apreciar o ato.

Ocorre que o artigo 138, parágrafo 2º, da CF/88 afirma textualmente que o Congresso Nacional será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias (e não de dez dias como aduz a questão), vejamos:

Art. 138, CF/88:

(...)

§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

Incorreta, portanto.

Não bastasse, vislumbra-se que todas as demais alternativas mostram-se igualmente erradas , vejamos:

A alternativa A afirma que: O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria relativa.

Ocorre que o artigo 137, parágrafo único, da CF/88 afirma textualmente que o Congresso Nacional será o Congresso Nacional decidirá se autoriza ou não o Estado de Sítio solicitado pelo Presidente da República por maioria absoluta (e não relativa), vejamos:

Art. 137, CF/88:

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Incorreta, portanto.

A alternativa C afirma que: O estado de sítio, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, não poderá não poderá ser decretado por mais de sessenta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior

Observe que referida alternativa contraria o artigo 138, parágrafo 1º da CF/88 que prevê que no caso do art. 137, I, isto é, comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, não poderá ser decretado por mais de trinta dias , nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.

A alternativa D indica na vigência do estado de sítio decretado com fundamento na comoção grave de repercussão nacional, será cabível a restrição a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de liberação pela respectiva Mesa.

Tal alternativa mostra-se incorreta ao contrariar a previsão expressa contida no artigo 139, parágrafo único da CF/88:

Artigo 139, CF/88: Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

(...)

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

(...)

Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

A alternativa E mostra-se incorreta ao afirmar que: O Estado de Sítio será decretado pelo Presidente da República e, posteriormente, será analisado pelo Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta.

Na verdade, no Estado de Sítio, o Presidente da República deve solicitar autorização do Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. Vejamos:

Art. 137, CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

De rigor, portanto, a anulação da questão em comento, vez que a questão em tela NÃO apresenta alternativa correta.




DISCIPLINA LÍNGUA PORTUGUESA

QUESTÃO NÚMERO:   78

QUESTÃO: “Atente-se à função sintática que as preposições enumeradas 

introduzem para assinalar a alternativa correta a seguir...”


MOTIVO RECURSO: ALTERAÇÃO GABARITO OU ANULAÇÃO

FUNDAMENTO RECURSO:

A questão solicita a análise da função sintática que envolve a preposição DE em dois enunciados:

“[...] o vilão DE nossa trama, qual sombra furtiva,

“Neste ato DE profanação, destemido e sorrateiro,

desfez a barreira da intimidade alheia [...]”

No contexto da questão, o que se deve avaliar é a distinção entre duas funções sintáticas: adjunto adnominal e complemento nominal. Elas são conceituadas por diferentes gramáticos:

Cunha (1992) registra que o complemento nominal consiste no alvo para o qual tende um sentimento, disposição ou movimento, e exerce o papel de completar o sentido do nome ao qual se refere. Já o adjunto adnominal é o termo de valor adjetivo, que pode ser formado por um adjetivo, artigo (definido ou não), pronome adjetivo, numeral, oração adjetiva ou uma locução adjetiva, que serve para especificar ou delimitar o significado de um substantivo, independentemente da função deste.

Cegalla e Bechara definem o complemento nominal como “o termo complementar exigido pela significação incompleta de certos substantivos, adjetivos e advérbios, e vem sempre regido de preposição”; e o adjunto adnominal como “a palavra que determina ou caracteriza os substantivos.

Nos dois casos, a preposição  de  introduz um  termo que caracteriza/especifica um substantivo , funcionando como  adjunto adnominal  (logo,  termo acessório ):

1) “o vilão de nossa trama”

Neste segmento, o núcleo é o substantivo  vilão . O segmento “ de nossa trama ”:

  • caracteriza/especifica  o substantivo (“qual vilão?” → o vilão  da nossa trama ), funcionando como  locução adjetiva ;

  • exerce papel típico de  adjunto adnominal  (termo  acessório ), pois agrega uma informação de  vinculação/especificação , não completando regência obrigatória do nome com sentido de “alvo/paciente”.

2) “Neste ato de profanação”

O núcleo é o substantivo ato. O segmento “de profanação”:

  • também especifica o tipo de ato (“que ato?” →  ato de profanação ), funcionando como locução adjetiva;

  • pode ser reescrito por um adjetivo equivalente, o que é um teste clássico de adjunto adnominal: “ato de profanação” = “ato profanatório”.

Além disso, para ser complemento nominal (termo integrante), a gramática tradicional costuma exigir relação passiva (o termo preposicionado funciona como “alvo” da ação/ideia contida no nome).

Exemplo de complemento nominal (relação passiva): “profanação do templo” (o templo é o profanado).

No caso “ato de profanação”, “profanação” não é paciente/alvo de “ato”; é o conteúdo/qualificação do ato (um “ato profanatório”), logo não se configura a relação típica de complemento nominal.

Portanto, DE também introduz termo acessório, um adjunto adnominal.

Diante do exposto, requer-se a  alteração do gabarito  para a alternativa  (B) .
Subsidiariamente , caso a banca entenda haver dupla leitura, requer-se a  anulação da questão  por admitir classificação concorrente sem elemento inequívoco no enunciado que imponha “termo integrante” em (2).

Referências

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna.

CEGALLA, Domingos P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo:          Nacional.

CUNHA, Celso F. da. Gramática da língua portuguesa. Rio de Janeiro: FENAME.



DISCIPLINA MATEMÁTICA


QUESTÃO NÚMERO:  98

QUESTÃO: “ Uma equipe de 4 peritos criminais que possui mesma produtividade, trabalhando 6 horas por dia, consegue analisar 50...”


MOTIVO RECURSO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTO RECURSO:

Argumento: a questão solicita o tempo para concluir a análise de amostras por meio de uma regra de três composta.
Montando-a e resolvendo achamos que o tempo seria de 7,5 dias 

Comentário: Montando a regra de três composta pelo método do produto, temos :

Amostras peritos t h/d
50 4 5 6
150 6 x 8

Assim 50.6.x.8 = 150.4.5.6 e com isso x = 7,5

E dentre as alternativas não consta essa resposta.


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