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Concursos

Veja as questões passíveis de recursos para o TRT-12!

Confira as questões passíveis de recursos para a prova do TRT-SC.

Última atualização em 20/02/2024
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A Fundação Carlos Chagas (FCC) disponibilizou na última segunda-feira, dia 23 de outubro, o gabarito preliminar para os cargos de Analista e Técnico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 

A prova foi aplicada no último dia 22 de outubro.  

Confira o gabarito disponibilizado pela banca AQUI 

A prova utilizada para resolução e análise recursal das questões foi a Tipo 001

Certame atingiu a marca de 33 mil inscritos

A Fundação Carlos Chagas (FCC) divulgou o balanço da quantidade de inscritos para o concurso de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), com provas aplicadas no último dia 22 de outubro. Ao todo, inscreveram-se 33.086 candidatos, quase 35% a mais que o concurso anterior, realizado em 2017, que contou com 24.564 inscritos.

O concurso, que contempla os cargos de Analista e Técnico, destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade previsto no edital, que é de dois anos, prorrogáveis por mais dois.

O número de inscrições (43.801), porém, é maior do que o número de inscritos, já que desta vez foi possível que uma mesma pessoa se inscrevesse para mais de um cargo.

Confira a demanda de candidatos por vaga no TRT-12

Sobre as provas

Segundo o edital, as provas aconteceram no último dia 22 de outubro em dez cidades catarinenses: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra e Tubarão. No período da manhã foram aplicadas as provas para os cargos de analista, de todas as áreas e especialidades, e a tarde, foi a vez das avalições para técnico.

Recursos

De acordo com o edital, os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito preliminar entre os dias 18 e 19 de dezembro, exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas. Confira abaixo os possíveis recursos elaborados pelos nossos professores para auxiliá-los. Lembre-se de adaptar a fundamentação com as suas palavras e evitar qualquer anulação da interposição do recurso. 

Confira os possíveis recursos para a prova do TRT-12:  

QUESTÃO 01 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 02 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 03 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 04 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 05 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 06 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 07 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 08 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 09 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 10 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 11 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 12: Os convites para uma formatura são numerados com quatro algarismos... 

Há possibilidade de recurso. 

Motivo: a questão apresenta enunciado claro mas não apresenta resposta entre as alternativas apresentadas. O gabarito preliminar aponta a alternativa D (44) como correta mas há um equívoco tendo em vista a linha de raciocínio da resolução a seguir: 

Começaremos pelos formandos sem o algarismo 4: Formandos 1-2-3-5-6-...18-19-20, num total de 18 formandos. 

Cada um deles terá 2 convites com o algarismo 4, por exemplo o formando 05 terá os convites 0504 e 0514 apenas. Assim já temos 18x2 = 36 ocorrências do algarismo 4 

Agora vamos aos formando 04 e 14. Cada um deles vai gerar no máximo 20 convites sendo que nos convites 0404, 0414, 1404 e 1414 haverá 2 algarismos 4 em cada. Assim contaremos 18 convites de cada um dos formandos 4 e 14 com uma única aparição do algarismo 4, logo, calculando, temos: 

18 x 2 = 36 (convites com um algarismo 4 apenas) e 4x2 = 8 (os 4 convites com 2 algarismos 4) 

Totalizando assim 36 +36 8 = 80 algarismos 4 no máximo. 

Total de algarismos = 36 + 44 = 80 

QUESTÃO 13 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 14 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 15 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 16 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 17 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 18 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 19 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 20 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 21 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 22 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 23 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 24 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 25 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 26 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 27 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 28 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 29 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 30 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 31 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 32 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 33 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 34 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 35 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 36 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 37 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 38 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 39 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 40 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 41 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 42 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 43 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 44 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 45 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 46 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 47: No processo do trabalho, ao reclamado compete... 

(A) Incompetência... 

(B) Perempção... 

(C) Convenção de arbitragem... 

(D) Defeito de representação... 

(E) Falta de caução ou... 

Há possibilidade de recurso. 

A questão pede para marcar a resposta que aponta matéria de defesa processual que deve ser alegada antes do mérito.  

O tema tem como fundamento o art. 337 do CPC, com as devidas adaptações ao processo do trabalho. Sendo assim, pode-se considerar a letra “e” também como correta, pois corresponde ao inciso XII do citado artigo.  

Sobre sua aplicação ao processo do Trabalho, Leite (2018, p. 732) diz que em princípio não teria aplicação ao processo do trabalho, mas com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, haveria possibilidade de aplicação do instituto.  

Assim, por ter mais de uma resposta admissível, entende-se que a questão deve ser anulada. 

QUESTÃO 48 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 49 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 50 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 51 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 52 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 53 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 54 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 55 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 56 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 57 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 58 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 59 

Não há possibilidade de recursos. 

QUESTÃO 60 

Não há possibilidade de recursos. 

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