Você sabe o que é o Programa Emprega + Mulheres?
Conheça o Programa Emprega Mulheres e entenda como ele pode ajudar mulheres em busca de emprego no mercado de trabalho. Confira!
No dia 21 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei n. 14.457, ao qual institui o Programa Emprega + Mulheres, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as leis número 11.770, de 9 de setembro de 2008; número 13.999, de 18 de maio de 2020; e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Sobre o Programa Emprega + Mulheres, ele é destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, com as seguintes medidas:
I - para apoio à parentalidade na primeira infância:
- a) pagamento de reembolso-creche;
- b) manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;
II - para apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho:
- a) teletrabalho;
- b) regime de tempo parcial;
- c) regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- d) jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
- e) antecipação de férias individuais;
- f) horários de entrada e de saída flexíveis;
III - para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
- a) suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional;
- b) estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;
IV - para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:
- a) suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos;
- b) flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
V - reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
VI - prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;
VII - estímulo ao microcrédito para mulheres.
Cumpre salientar que a referida lei, tem origem na medida provisória nº 1.116/2022 e o seu conteúdo já pode ser objeto de cobrança no 37º Exame da OAB.
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