Como emitir o certificado de aprovação e carteira da OAB?
Mesmo sem o resultado definitivo, você já pode solicitar o certificado de aprovação na OAB. Saiba quais documentos são necessários!
Aprovou na 2ª Fase da OAB? Que incrível! Ficamos muito felizes com a sua conquista. Agora que você conquistou a aprovação, entenda quais são os próximos passos para a emissão do certificado de aprovação e/ou inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil!
Qual a diferença entre o certificado de aprovação e a carteirinha da OAB?
O certificado de aprovação na OAB e a carteirinha da OAB são documentos diferentes e servem para finalidades distintas.
O certificado de aprovação é o documento oficial da OAB que comprova a aprovação no Exame de Ordem, mas não confere plenos direitos de exercício profissional. Ele pode ser solicitado após a aprovação no Exame de Ordem. Isso significa que não é necessário aguardar a conclusão da graduação para emiti-lo.
Já a “carteirinha da OAB” é a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela é um documento de identificação profissional e serve como prova de que o indivíduo está devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e pode exercer a advocacia de forma regular.
A aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos para que se possa obter a inscrição como advogado, de modo que a solicitação da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil exige a comprovação do preenchimento dos demais requisitos previstos no artigo 8º do Estatuto da Advocacia, bem como o pagamento de taxa. A partir do momento em que está efetuada a inscrição como advogado, também será necessário efetuar o pagamento da anuidade.
Certificado de aprovação: comprova a aprovação no Exame de Ordem, mas não confere plenos direitos de exercício profissional.
Carteira da OAB: é um documento de identificação profissional e serve como prova de que o indivíduo está devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e pode exercer a advocacia de forma regular.
Faço o requerimento de inscrição ou só emito o certificado?
A resposta para essa pergunta é algo pessoal e varia de pessoa para pessoa. Em regra, a orientação é a seguinte:
- Se você não pretende advogar agora ou ainda não concluiu a graduação, faça apenas a solicitação do certificado de aprovação. Com ele em mãos, você poderá, no futuro, fazer o requerimento de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Se você já concluiu a graduação e deseja advogar desde já, faça o requerimento de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, para poder exercer a advocacia.
Como requerer o certificado de aprovação
O requerimento deverá ser feito na seccional do seu estado! A FGV não está realizando a emissão do certificado do Exame de Ordem. Informações quanto a tal documento devem ser solicitadas junto à própria seccional.
O certificado de aprovação pode ser requerido logo após o resultado preliminar. Isso significa que não é necessário aguardar o resultado definitivo, bem como que a solicitação do certificado pode ser realizada antes de ser concluída a graduação.
A forma de solicitação do certificado varia de uma seccional. Algumas Seccionais estabelecem prazo para que seja solicitado o certificado, por isso indicamos que você se informe sobre como funciona no seu estado.
Como requerer a carteira da OAB
Para que você possa advogar, é necessário que você requeira a inscrição nos quadros da OAB, a qual pode ser solicitada a partir do preenchimento dos requisitos que constam no art. 8º do Estatuto da Advocacia:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
O requerimento de inscrição deverá ser feito na Seccional do seu estado. Para saber mais informações sobre os documentos necessários para a comprovação dos requisitos, confira abaixo o link com as informações relacionadas ao procedimento na sua Seccional.
Links para que você confira as informações específicas de cada seccional:
Estado | Certificado de aprovação | Inscrição nos quadros da OAB |
Acre | ||
Alagoas | ||
Amazonas | ||
Amapá | ||
Bahia | ||
Ceará | ||
Distrito Federal | ||
Espírito Santo | ||
Goiás | ||
Maranhão | ||
Minas Gerais | ||
Mato Grosso | ||
Mato Grosso do Sul | ||
Pará | ||
Paraíba | ||
Pernambuco | ||
Piauí | ||
Paraná | ||
Rio de Janeiro | ||
Rio Grande do Norte | ||
Rio Grande do Sul | ||
Rondônia | ||
Santa Catarina | ||
Sergipe | ||
São Paulo | ||
Tocantins |
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