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OAB 1° e 2° fase

Direito Constitucional: orientações de recurso para a prova de 2ª Fase da OAB 46

Confira as orientações para solicitação de ampliação do gabarito para elaboração de recurso para prova de Constitucional da 2ª Fase do 46º Exame de Ordem

Última atualização em 22/06/2026
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Ampliação do gabarito:

 

PEÇA:

 

Apartir do enunciado apresentado pela FGV sustenta-se que teses clássicastrazidas pela banca em outros exames sejam aceitas e inclusas também comogabarito alternativo. Destaca-se que, mais uma vez, a banca opta porquestionamentos abertos, o que exige que sejam consideradas mais alternativasde resposta, todas alinhas perfeitamente à Constituição Federal.

 

-Violação à Livre iniciativa e concorrência, pois a padronização excessiva dostransportes fere tais princípios, nos termos do artigo 170, caput ouinciso IV, da CF ou art. 1ª, IV, da CF;

 

- Em relação a incompatibilidade do art.2º trazido no enunciado, aceitar como gabarito alternativo sua não adequação aotexto constitucional por afronta à competência privativa da União para legislarsobre normas gerais de licitação e contratação,nos termos do Art. 22, inciso XXVII, da CRFB/88;

 

- Em relação a incompatibilidade do art.1º trazido no enunciado, aceitar como gabarito alternativo sua não adequação aotexto constitucional por afrontar à competência dos Municípios na organização eprestação do transporte coletivo, nos termos do art. 30, V, da CF;

 

- Em relação a incompatibilidade do art.1º trazido no enunciado, aceitar como gabarito alternativo sua não adequação aotexto constitucional por afrontar à Competência privativa da União paralegislar sobre trânsito e transporte, nos termos do art. 22, XI, da CF.

 

 

QUESTÕES:

 

Naquestão 1, letra A, faz-se necessário também a ampliação dogabarito para considerar a violação à livre iniciativa e concorrência, pois alimitação de estacionamento nas vias públicas crias obstáculos aostransportadores, nos termos do artigo 170, caput ou inciso IV, da CF ouart. 1ª, IV, da CF;

Ainda,deve ser ampliado o gabarito para aceitar o fundamento na Súmula Vinculante nº.49, pois a mesma indica a impossibilidade de criação das barreiras referidas;

 

Emrelação a letra B, necessário que seja aceito como gabaritoalternativo a violação à livre circulação no território nacional, nos termos doart. 5º, XV, da CF.

 

 

Naquestão 2, letra B, sustenta-se a necessidade de ampliação dofundamento legal, para que sejam aceitos o artigo 66,§4º ou §5º ou §7º, todos da CF

 

Na questão 3, letra B, deve serconsiderado como fundamento alternativo o artigo 82, I, da Lei n.º 13.445 (Leide Migrações), que dispõe expressamente que não será atendida a solicitação deextradição do brasileiro nato, nos exatos termos exigidos pelo gabarito.

 

Naquestão 4, letra B, também é necessária a ampliação do gabaritopara considerar o Tema de Repercussão Geral 484 ou 145, os quais dispõemexpressamente sobre a competência dos Tribunais de Justiça para exercercontrole de constitucionalidade sobre normas municipais.

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