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Prática e pós-graduação

Estágio na pós-graduação surge como opção para ingresso no mercado de trabalho

Alunos de pós-graduação podem realizar estágio remunerado como opção para ingresso no mercado de trabalho.

Última atualização em 28/06/2024
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Momento presente e em alguns casos sendo até obrigatório, o estágio faz parte da vida dos estudantes desde o ensino médio, passando por cursos técnicos e chegando até a graduação. O aprendizado na prática permite o ingresso do futuro profissional no mercado de trabalho, e que ele coloque o conhecimento obtido em sala de aula na área de atuação que escolheu, tendo, assim, uma experiência em sua área antes mesmo da conclusão. 


Nisso, o que muitos não sabem, é que a possibilidade de fazer um estágio, também é possível para alunos de cursos de pós-graduação. O que é comum, é que nesta fase da sua formação acadêmica, é normal que os estudantes, já graduados, tenham passado por outras experiências no mercado de trabalho, mas o que não que estes mesmos também colham os benefícios de participar de programas de estágio, oferecidos em muitas empresas e demais órgãos, sejam eles de natureza estadual e até federal. 


Assim, vale ressaltar que a possibilidade de realizar um estágio estando em umcurso de pós-graduação, está garantida pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que dispõe que alunos matriculados em qualquer curso regular de nível superior podem ingressar nesse tipo de trabalho. Sendo assim, profissionais e estudantes de especialização, MBA, mestrado e doutorado podem fazer estágios sem restrições. 


E como funciona o estágio na pós-graduação? 

Assim como o estágio para alunos que estão cursando o ensino médio e a graduação, apenas para exemplificar nestes dois segmentos, o estágio para o pós-graduando segue as mesmas regras que são atendidas pela lei que rege o trabalho dos estagiários no Brasil. Contando com os seguintes itens: 


Carga horária: não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas por semana, no caso de um curso de nível superior como a pós-graduação. A exceção ocorre apenas para cursos que alternam teoria e prática, podendo compreender até 40 horas semanais de estágio, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e Instituição de Ensino; 


Férias remuneradas: após 12 meses, o estagiário de pós-graduação terá direito a um recesso de 30 dias remunerados, de preferência no período de férias escolares; 


Tempo de contrato: o vínculo de estágio pode variar entre 6 meses até 2 anos (exceto para Pessoas com Deficiência), podendo resultar na contratação efetiva como funcionário ou na finalização do contrato; 


Seguro contra acidentes: a empresa deve oferecer seguro ao estudante contratado em casos de acidentes em ambiente de trabalho, morte ou invalidez; 


Redução da jornada de trabalho em semana de provas: o estágio não pode comprometer o rendimento acadêmico do estudante, por isso, a empresa contratante deve ser informada previamente e oferecer uma redução de jornada de trabalho na semana de avaliações da Instituição de Ensino; 


Benefícios: benefícios como vale-alimentação, plano de saúde, etc. não são obrigatórios pela lei, mas podem ser concedidos de acordo com a vontade e condições da empresa, sem gerar vínculo empregatício. 


E aonde é possível obter um estágio na pós-graduação? 

Pergunta comum aos estudantes é: onde eu posso obter um estágio estando na pós-graduação? Nesse sentido, realizamos um breve levantamento de locais aonde é possível estagiar estando na pós. 


Órgão
Carga horária de trabalho
Remuneração
Advocacia-Geral de Minas Gerais
30h
R$ 1.850 + R$ 225 de vale-transporte
Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MP-RS)
30h
R$ 2.055 + R$ 11,58/dia de vale-transporte
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
30h
R$ 1.664,22 + R$ 10/dia de auxílio-transporte
Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR)
30h
R$ 2.142 + R$ 264 de ajuda de custo
Procuradoria de Santa Cruz do Sul/RS
30h
R$ 2.055 + R$ 11,58/dia de vale-transporte
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)
25h
R$ 2.343,025 + R$9/dia de vale-transporte


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