Exame Nacional da Advocacia Pública: o que é, como funciona e sua aplicabilidade
Nova avaliação servirá como habilitação para ingresso nas carreiras jurídicas na Advocacia-Geral da União.
Publicado em 09/09/2026
O cenário dos concursos públicos jurídicos no Brasil passa por mais uma importante transformação estrutural. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou a adoção do Exame Nacional da Advocacia Pública (ENAP) como filtro e pré-requisito para o ingresso em suas carreiras jurídicas. Inspirado em modelos de habilitação prévia como o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e a própria prova da OAB, o ENAP surge para dinamizar e padronizar o processo de seleção dos futuros defensores da União.
O que é o ENAP e qual a sua aplicabilidade?
O Exame Nacional da Advocacia Pública é uma avaliação de caráter exclusivamente eliminatório que funciona como uma etapa de habilitação.
Como funciona na prática:
Habilitação Prévia: O candidato precisa alcançar o desempenho mínimo exigido no ENAP para garantir a permissão de avançar às fases dos concursos específicos da Advocacia Pública Federal.
Não altera a classificação: A nota obtida no ENAP serve apenas para atestar a qualificação técnica mínima necessária; ela não soma pontos e nem define a colocação final do candidato nas etapas do concurso subsequente
Taxa única e prova objetiva: Os aprovados no exame poderão realizar a etapa objetiva unificada para as carreiras pagando uma única taxa de inscrição, escolhendo qual carreira seguir antes da fase das provas discursivas.
Breve histórico e contexto da criação do exame
O ENAP foi concebido pela AGU para resolver um problema crônico enfrentado nos últimos certames federais: a sobreposição de aprovações. Até então, devido à similaridade de conteúdos, era comum que um mesmo candidato fosse aprovado simultaneamente para mais de uma carreira jurídica (por exemplo, Advogado da União e Procurador Federal). Isso gerava desistências em massa após a posse, vagas ociosas e entraves administrativos na recomposição do quadro funcional.
Inspirado na modernização das seleções federais e no ENAM, o novo fluxo proposto pela AGU unifica o início do certame: ENAP → Habilitação → Provas Objetivas Unificadas → Escolha da Carreira Específica → Prova Discursiva → Curso de Formação Eliminatório.
Quais órgãos e cargos exigirão o ENAP?
Neste primeiro momento, o exame foi desenhado para ser pré-requisito obrigatório de ingresso nas quatro carreiras jurídicas federais vinculadas à Advocacia-Geral da União:
Advogado da União
Procurador Federal
Procurador da Fazenda Nacional
Procurador do Banco Central
(A aprovação no ENAP é voltada ao ingresso nos concursos federais e não substitui a exigência da Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a comprovação de prática jurídica previstas na legislação.)
Previsão da primeira edição e próximos concursos
A expectativa está voltada para o edital unificado autorizado com 170 vagas distribuídas entre as carreiras jurídicas da AGU distribuídas entre:
50 vagas para Advogado da União;
50 vagas para Procurador Federal;
50 vagas para Procurador da Fazenda Nacional;
20 vagas para Procurador do Banco Central.
Previsão de Edital: A AGU estuda aplicar as novas diretrizes do ENAP já neste ciclo de seleções autorizadas ou implementá-lo no ciclo subsequente. A publicação do edital e a definição da banca organizadora do ENAP e dos certames específicos são aguardadas para os próximos meses.
Conteúdo e Formato: Os detalhes específicos sobre a quantidade de questões, disciplinas cobradas e percentual mínimo para aprovação no ENAP serão oficializados com a publicação da regulamentação e do edital de abertura do exame.
Por fim, para os candidatos que visam à Advocacia Pública Federal, a recomendação é focar o estudo nas disciplinas fundamentais comuns (Direito Constitucional, Administrativo, Processual Civil, Tributário e Financeiro) para garantir a habilitação na primeira edição do ENAP.
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