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Veja a Análise de recursos do TRT-10 - Analista Judiciário - Área Judiciária

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar, se encerra às 18h da próxima quinta-feira (20).

Última atualização em 19/03/2025
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Aplicada no último domingo, dia 16 de março, o Cebraspe que é a banca responsável pela condução do concurso para o TRT-10, informa que está aberto o período para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova. Nosso time de professores especialistas está analisando a prova para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Nível Superior. Abaixo, as questões passíveis de anulação até o momento, e conforme a análise do nosso corpo docente identificar novas questões passiveis de recursos, atualizaremos este post.


TRT-10 | ANALISTA JUDICÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA


LÍNGUA PORTUGUESA


QUESTÃO 01:“Seria coerente com as ideias do texto a substituição da palavra ‘ligado’ (primeiro período do segundo parágrafo) pela expressão a postos.”

GABARITO RECURSO: Errado.

FUNDAMENTO RECURSO: Seria coerente com as ideias do texto a substituição da palavra 'ligado' (primeiro período do segundo parágrafo) pela expressão “a postos”.


Fundamentação do recurso


A questão propõe que a substituição da palavra “ligado” pela expressão “a postos” seja coerente com as ideias do texto. No entanto, essa substituição altera significativamente o sentido original, comprometendo a coerência textual e semântica.


No contexto do texto, o termo "ligado" refere-se à ideia de estar constantemente conectado e alerta, tanto no ambiente profissional quanto no pessoal. Essa noção está diretamente associada à cultura da urgência e à necessidade de resposta imediata, o que é reforçado pelo restante do parágrafo.


Por outro lado, a expressão "a postos" remete a um significado distinto, coloca alguém pronto para agir em determinada situação específica , mas não necessariamente em estado de alerta contínuo ou hiperconectado, como sugerido pelo texto.


A proposta de substituição não apenas altera a carga semântica da frase, mas também compromete a fidelidade ao conceito proposto, afetando a coerência textual.


Pedido de alteração do gabarito


Solicita-se à banca a revisão do gabarito, visto que a substituição de "ligado" por "a postos" não é coerente com as ideias apresentadas no texto, o que torna a questão passível de retificação do gabarito para ERRADO.


QUESTÃO 05: “A expressão “Por fim”, no início do último parágrafo,introduz uma conclusão.”


GABARITO RECURSO: Correto.


FUNDAMENTO RECURSO: A questão propõe que a expressão “Por fim” introduza uma conclusão no texto. A banca considerou a afirmativa como errada, porém tal entendimento não está condicionado ao funcionamento da expressão dentro do contexto apresentado.


A locução “Por fim”, ao introduzir o último parágrafo, não apenas sinaliza o encerramento do texto, mas também retoma e sintetiza as consequências da cultura da urgência para a saúde física, conforme discutido nos parágrafos anteriores. Essa retomada de ideias, seguida de uma reflexão final sobre o tema, é uma característica marcante de conclusões em textos argumentativos. Ademais, autores como Ingedore Villaça Koch, em sua obra 'A Coesão Textual', destacam que marcadores discursivos como “por fim”, “em conclusão” e “finalmente” são definidas como conectivos conclusivos. Esses marcadores desempenham um papel crucial na construção da coerência textual, indicando ao leitor a organização e a progressão das ideias.


Logo, a função textual de “Por fim” no parágrafo final se classifica perfeitamente dentro dessa categoria, tornando a afirmativa original correta .


Pedido de alteração de gabarito


Solicita-se à banca a revisão do gabarito da questão, visto que a expressão “Por fim” efetivamente introduz uma conclusão no texto, o que torna a afirmativa CORRETA .

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DIREITO CONSTITUCIONAL



QUESTÃO 16: “É cabível a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica que esteja respondendo a ação penal pela prática de crime ambiental.”


GABARITO RECURSO: Anulação.


FUNDAMENTO RECURSO: A questão que trata do Mandado de Segurança em favor de Pessoa Jurídica do Concurso Público para provimento do cargo de Analista do TRT-10 deve ser ANULADA, tendo em vista que o gabarito correto é que a assertiva está ERRADA.


A Constituição Federal de 1988 informa que é possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais (art. 225, § 3º). Este é o entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência do STJ e STF.


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