Sancionada lei que cria filtro de relevância para julgamento de causas no STJ
Nova lei tem como objetivo desafogar o tribunal que registrou alta em decisões com recurso especial. Legislação deve entrar na pauta de concursos públicos pelo Brasil.
Ficar atento aos detalhes que podem definir os rumos de um candidatos em um determinado concurso público, é um fator que pode ser decisivo em busca da aprovação. A prova disso, é estar sempre atento as atualizações legislativas que ocorrem quase que diariamente e que tem impacto direto na dinâmica das provas.
Um desses assuntos, vem da Presidência da República que sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São critérios que definem se um tema é relevante o suficiente para ser analisado pelo STJ em recurso especial. A Lei 15.484 foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (4), mesmo dia da sanção.
Confira a Lei na íntegra abaixo
De acordo com a lei, a questão precisa ter relevância “do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico” que ultrapasse “os interesses subjetivos do processo”. Se pelo menos dois terços dos ministros do STJ considerarem que tal relevância não existe, o recurso especial não será admitido.
O objetivo é desafogar o tribunal, que no ano passado registrou mais de 75 mil decisões em recurso especial, aquele em que se alega aplicação incorreta da lei federal por tribunais de segunda instância. Estima-se que, com a lei, que entra em vigência 30 dias após a sanção, possa ocorrer uma redução de 40% do uso desse tipo de recurso.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de iniciativa do atual presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), com base em sugestão do próprio STJ. Aprovado no Senado no início de julho, o texto não sofreu alterações na Câmara.
Nova lei altera o Código de Processo Civil
A nova lei também faz alterações no Código de Processo Civil para definir como as decisões do STJ serão aplicadas. Se a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão. Caso seja necessária a promoção de audiência pública ou a participação de terceiros, esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez.
A norma também permite que terceiros interessados participem da discussão sobre a relevância da questão federal. Além disso, autoriza esses interessados a apresentarem uma “reclamação” ao STJ quando considerarem que o entendimento firmado em um recurso especial considerado relevante foi aplicado incorretamente ao seu processo. A medida só poderá ser utilizada após o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.
Previsão constitucional aponta para redução da quantidade de recursos especiais na pauta do STJ
A lei regulamenta a Emenda Constitucional 125, que previu a criação do filtro de relevância para diminuir a quantidade de recursos especiais na pauta do STJ. Ao justificar a proposta, Davi Alcolumbre destacou que, em 2024, o STJ julgou 677 mil ações, número superior ao total registrado nos 11 primeiros anos de existência da Corte, quando foram julgados 615 mil processos. A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa e causas com valor superior a 500 salários mínimos. Também estão nessa categoria os casos que possam resultar em inelegibilidade e as decisões que contrariem a jurisprudência do STJ.
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